TJRJ - 0853157-90.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:02
Baixa Definitiva
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31/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0853157-90.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLAUDIA FERREIRA CATALAO RÉU : BANCO DO BRASIL SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA CATALAO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0853157-90.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA FERREIRA CATALAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:09
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIA FERREIRA CATALAO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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29/08/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/08/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:08
Juntada de petição
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31/07/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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