TJRJ - 0801706-96.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 02:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2025 02:22 Decorrido prazo de André Scoponi em 15/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 07:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/09/2025 01:40 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
- 
                                            30/08/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo:0801706-96.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DA SILVA PECANHA REQUERIDO: ANDRÉ SCOPONI Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 EXAMINADOS, DECIDO.
 
 As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 218843746.
 
 Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
 
 Ressalto que, nesta data, operei o SISTEMA SISBAJUD, e verificando que foi realizado o bloqueio eletrônico da quantia de R$ 472,22 encontrada em contas de titularidade do réu em instituição financeira, determinei, nesta data, o desbloqueio da referida quantia, diante do acordo celebrado entre as partes e que ora é objeto de homologação, já que o credor deu quitação ao devedor de quaisquer outros valores, com exceção daquele objeto do acordo.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
 
 Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
 
 Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registrada automaticamente.
 
 Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
 
 ITAPERUNA, 27 de agosto de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
- 
                                            28/08/2025 07:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 07:31 Homologada a Transação 
- 
                                            26/08/2025 18:26 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801706-96.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DA SILVA PECANHA REQUERIDO: ANDRÉ SCOPONI 1.
 
 Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 208921369, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
 
 Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.701,33.
 
 Protocolo da ordem: 20.***.***/5974-63 2-Aguarde-se por 10 dias.
 
 Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
 
 ITAPERUNA, 12 de agosto de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
- 
                                            13/08/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2025 07:42 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            11/08/2025 15:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/08/2025 01:07 Decorrido prazo de André Scoponi em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            06/08/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 00:41 Decorrido prazo de André Scoponi em 31/07/2025 23:59. 
- 
                                            17/07/2025 01:23 Publicado Despacho em 17/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801706-96.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DA SILVA PECANHA REQUERIDO: ANDRÉ SCOPONI 1.
 
 Considerando que os autos retornaram da E.
 
 Turma Recursal, sendo MANTIDA a sentença proferida, cumpra-se o V.
 
 Acórdão. 2.
 
 Defiro o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença (execução de título judicial).
 
 Anote-se onde couber. 3.
 
 Intime-se a parte devedora a efetuar depósito judicial da quantia indicada na planilha apresentada pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. 4.
 
 Transcorrido o prazo sem informação de adimplemento da obrigação nos autos, voltem conclusos.
 
 ITAPERUNA, 15 de julho de 2025.
 
 RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
- 
                                            15/07/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/07/2025 17:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            10/07/2025 20:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/06/2025 01:13 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
- 
                                            17/06/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo: 0801706-96.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DA SILVA PECANHA REQUERIDO: ANDRÉ SCOPONI Cumpra-se venerável acórdão.
 
 ITAPERUNA, 13 de junho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 
                                            13/06/2025 19:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2025 19:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/06/2025 19:53 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2025 19:53 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            07/05/2025 19:02 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            07/05/2025 19:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/03/2025 00:31 Decorrido prazo de André Scoponi em 14/03/2025 23:59. 
- 
                                            11/03/2025 10:43 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            24/02/2025 00:14 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
- 
                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801706-96.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA DA SILVA PECANHA REQUERIDO: ANDRÉ SCOPONI 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
 
 Recebo o recurso ofertado pela parte ré tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes. 5- O requerimento de cumprimento de sentença será indeferido por hora, até o devido julgamento do recurso interposto.
 
 ITAPERUNA, 19 de fevereiro de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
- 
                                            20/02/2025 07:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/02/2025 07:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            17/02/2025 14:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/02/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 00:07 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
- 
                                            16/02/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 06:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/02/2025 06:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/02/2025 14:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/02/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 08:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 08:24 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            12/02/2025 08:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/12/2024 00:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2024 00:47 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 00:47 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PECANHA em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 13:41 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2024 12:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            18/11/2024 10:01 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/11/2024 10:01 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            18/11/2024 10:01 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            18/11/2024 10:01 Recebidos os autos 
- 
                                            22/10/2024 00:37 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
- 
                                            21/10/2024 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
- 
                                            21/10/2024 14:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/10/2024 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2024 07:45 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/10/2024 07:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
- 
                                            21/10/2024 07:45 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            20/10/2024 00:08 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PECANHA em 18/10/2024 23:59. 
- 
                                            12/10/2024 06:56 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/10/2024 15:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/09/2024 00:02 Publicado Intimação em 06/09/2024. 
- 
                                            07/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
- 
                                            05/09/2024 18:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
- 
                                            05/09/2024 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2024 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2024 00:03 Publicado Intimação em 01/08/2024. 
- 
                                            01/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
- 
                                            31/07/2024 13:06 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            31/07/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/07/2024 12:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/07/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/07/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/07/2024 12:20 Transitado em Julgado em 06/07/2024 
- 
                                            11/04/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2024 00:20 Decorrido prazo de André Scoponi em 10/04/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2024 00:06 Publicado Intimação em 25/03/2024. 
- 
                                            24/03/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2024 17:29 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            21/03/2024 16:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/03/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/03/2024 01:09 Publicado Intimação em 20/03/2024. 
- 
                                            19/03/2024 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/03/2024 19:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            04/03/2024 10:10 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            04/03/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2024 15:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/02/2024 14:24 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/01/2024 12:32 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            30/11/2023 17:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/10/2023 14:10 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            21/09/2023 07:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/09/2023 14:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/09/2023 14:38 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/09/2023 14:36 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/08/2023 13:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/08/2023 13:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2023 09:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2023 20:51 Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
- 
                                            23/07/2023 19:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/07/2023 14:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/07/2023 07:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/07/2023 09:56 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            23/06/2023 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2023 14:39 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            12/06/2023 14:48 Expedição de Mandado. 
- 
                                            12/06/2023 14:44 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/05/2023 00:44 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PECANHA em 30/05/2023 23:59. 
- 
                                            31/05/2023 00:44 Decorrido prazo de André Scoponi em 30/05/2023 23:59. 
- 
                                            31/05/2023 00:44 Decorrido prazo de Cleide em 30/05/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 02:04 Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PECANHA em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            18/05/2023 13:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            08/05/2023 00:31 Publicado Decisão em 08/05/2023. 
- 
                                            06/05/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
- 
                                            05/05/2023 09:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/05/2023 09:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2023 09:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            02/05/2023 11:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/04/2023 17:17 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            23/03/2023 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/03/2023 08:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/03/2023 08:31 Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
- 
                                            23/03/2023 08:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800496-73.2024.8.19.0026
Felipe Rampazio Dutra
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 22:43
Processo nº 0819011-03.2025.8.19.0001
Lequeman Transporte LTDA
Hospital Casa Hospital do Cancer Hchc Ad...
Advogado: Beatriz Teixeira Cassiano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 14:44
Processo nº 0808407-73.2023.8.19.0026
Maria Amaral Ribeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Solange da Conceicao Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 16:21
Processo nº 0800363-31.2024.8.19.0026
Korelly Costa Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 09:17
Processo nº 0801754-21.2024.8.19.0026
Junia Aparecida Gomes Fagundes
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Uequicilene Nascimento de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 10:36