TJRN - 0800552-21.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0885592-13.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: VERALUCE DE ATAIDE ROLIM D E C I S Ã O Processo com tramitação regular Trata-se de execução fiscal na qual houve a penhora de bem imóvel de forma regular. (id 118755697) O Município de Natal, conforme petição de id 156320136, requer a suspensão do feito em virtude do parcelamento do crédito fiscal.
Decido.
Defiro o pedido.
Determino a remessa dos autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
P.I.C Natal, 11 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810254-38.2019.8.20.5001 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA e outros (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de abril de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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06/12/2024 05:23
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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06/12/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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27/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 05:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:56
Juntada de despacho
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11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 16:27
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:52
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:52
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:51
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:47
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:17
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:17
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:17
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 05:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 03:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 03:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800552-21.2023.8.20.5133 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA TANGARÁ REU: FRANCISCO EDILSON FERNANDES JUNIOR, PEDRO YAGO ALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo acusado que pugna pela retratação do despacho de id 118111241.
O Ministério Público emitiu parecer pela procedência dos embargos - Id 126208537.
O acusado, por sua defesa, não se manifestou. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 382, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 619, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
Por sua vez, o art. 620 do Código de Processo Penal regulamenta a oposição dos referidos embargos de declaração contra acórdão, frise-se que o mesmo não ocorre em relação aos embargos opostos em primeiro grau de jurisdição.
Os embargos de declaração se prestam, segundo o art. 382 do Código de Processo Penal para sanar obscuridade, contradição ou omissão; já pelo art. 619, além das finalidades disciplinadas para os embargos opostos contra sentença, acrescenta-se também ambiguidade e o art. 83 da Lei 9.099 não prevê a ambiguidade, mas, além das hipóteses elencadas pelo art. 382 do CPP, elenca também a dúvida, sendo válida a crítica de Barbosa Moreira que afirma que “a dúvida jamais pode existir na decisão, mas apenas ser gerada por ela, em razão da obscuridade ou contradição”.
Assim, a dúvida jamais poderá ensejar os embargos de declaração, já que em linhas gerais, pode-se dizer que a principal finalidade dos embargos de declaração é a de esclarecer a decisão jurisdicional, excluindo da mesma qualquer ponto nebuloso que possa ensejar dúvidas.
Por obscuridade, podemos entender a falta de clareza, dessa forma, decisão obscura é aquela que possui pontos a serem esclarecidos cuja fundamentação deixa dúvidas no intérprete.
Ademais, o o termo contradição remete à decisão que possui conflito interno em seus próprios termos, gerando “proposições inconciliáveis entre si”, podendo ocorrer entre seus fundamentos, entre seus capítulos ou entre a fundamentação e a conclusão (dispositivo), quando será classificada a sentença como sentença suicida.
O prazo para opor os embargos de declaração contra decisão proferida fora do âmbito do Juizado Especial Criminal será de 2 (dois) dias, nos termos dos art. 382 e 619, ambos do Código de Processo Penal.Já nas decisões proferidas nos Juizados Especiais Criminais o prazo para opor os embargos, nos termos do art. 83 da Lei 9.099/95, é de 5 (cinco) dias, sendo que sua oposição enseja apenas na suspensão do prazo recursal para eventuais recursos também cabíveis.
Assim, entre a oposição e o julgamento não corre o prazo para eventuais recursos, contudo, após o julgamento o prazo será retomado do mesmo ponto em que foi suspenso.
Passando ao mérito, verifico que procede o pedido do embargante, acusado para oportunizar que as razões de seu recurso sejam apresentadas no Egrégio TJRN.
Ante o exposto, conheço e acolho os embargos para manter o recebimento da apelação, com revogação de parte da decisão de id 118111241 a fim de autorizar a apresentação das razões diretamente no TJRN.
Intime-se pelo PJE.
Com a imediata ciência, remetam-se os autos ao TJRN.
Cumpra-se.
TANGARÁ /RN, data do sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:47
Juntada de decisão
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21/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 20:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:14
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição incidental
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05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
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30/01/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCA GEISE DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 06:35
Decorrido prazo de DAYANE DA SILVA GONCALO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:13
Decorrido prazo de Antônio Carlos de Souza Júnior em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ANDREZZA BRASIL SOUTO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de alegações finais
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06/11/2023 12:55
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2023 11:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Tangará.
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01/11/2023 11:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Tangará.
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29/10/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 21:23
Juntada de devolução de mandado
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29/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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29/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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28/10/2023 05:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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28/10/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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26/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 07:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 06:59
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:59
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:59
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 06:59
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 15:20
Juntada de diligência
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18/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
11/10/2023 18:07
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 18:06
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:48
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 17:10
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:10
Decorrido prazo de WALLACE SILVA DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:22
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ( ) - Email: [email protected] - Telefone (84)3673-9700 ATO ORDINATÓRIO 0800552-21.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, e, por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Tangará, INTIMO as partes acerca da audiência de Instrução e julgamento, designada para a data de 01/11/2023, às 09:30hs, a qual ocorrerá de forma presencial, na Sala de Audiência desta Comarca de Tangará, localizada na Rua Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 TANGARÁ, 06/10/2023 JOAO SERGIO FERREIRA DE LIMA Chefe de Secretaria -
06/10/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:14
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS AMANCIO RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:14
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:05
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
30/09/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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30/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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29/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:41
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 19:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ( ) - Email: [email protected] - Telefone (84)3673-9700 ATO ORDINATÓRIO 0800552-21.2023.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, e, por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de Tangará, INTIMO as partes acerca da audiência de Instrução e julgamento, designada para a data de 01/11/2023, às 09:30hs, a qual ocorrerá de forma presencial, na Sala de Audiência desta Comarca de Tangará, localizada na Rua Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 TANGARÁ, 25/09/2023 JOAO SERGIO FERREIRA DE LIMA Chefe de Secretaria -
25/09/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 12:55
Audiência instrução e julgamento designada para 01/11/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Tangará.
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:12
Outras Decisões
-
17/08/2023 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/07/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON FERNANDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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