TJRN - 0801984-75.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2023 15:30 Publicado Intimação em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 15:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801984-75.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: RAFAEL RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 17 de julho de 2023.
 
 MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06)
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                                            17/07/2023 08:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 08:28 Juntada de termo 
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                                            07/07/2023 08:02 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2023 06:51 Transitado em Julgado em 06/07/2023 
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                                            07/07/2023 03:46 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/07/2023 23:59. 
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                                            01/07/2023 05:44 Publicado Sentença em 15/06/2023. 
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                                            01/07/2023 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            15/06/2023 13:33 Publicado Sentença em 15/06/2023. 
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                                            15/06/2023 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023 
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                                            14/06/2023 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801984-75.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
 
 Intimada para efetuar o pagamento e/ou impugnar a execução, a parte devedora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
 
 Após a atualização da dívida com multa e honorários, foi indisponibilizada quantia em dinheiro, via SISBAJUD, sem nenhuma oposição da parte executada, motivo pelo qual a indisponibilidade se converteu em penhora.
 
 Instada a se manifestar, a parte exequente pediu a conversão dos valores penhorados em renda, o levantamento em seu favor mediante alvará e a consequente extinção da execução pelo pagamento. É o Relatório.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Em primeiro plano, no tocante aos valores penhorados, não se verifica até o momento nenhuma nulidade em relação à constrição realizada, tendo em vista que o devedor não se opôs a penhora on-line realizada, seja alegando excesso ou impenhorabilidade, motivo pelo qual a quantia depositada deverá ser convertida em renda e liberada em favor do credor, como forma de satisfação parcial da dívida.
 
 Em segundo lugar, em relação à execução, outra solução não resta senão a extinção em decorrência da satisfação do crédito, uma vez que a parte credora manifestou-se pela inexistência de saldo devedor.
 
 Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
 
 No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela conversão em renda da quantia penhorada via SISBAJUD, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
 
 Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Outrossim, CONVERTO em renda o depósito e DETERMINO o levantamento em favor da parte exequente, AUTORIZANDO-SE a retenção dos honorários contratuais mediante a juntada do respectivo instrumento.
 
 Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
 
 Honorários da fase executiva integram o depósito.
 
 Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito
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                                            13/06/2023 21:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 21:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 16:50 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/06/2023 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            07/06/2023 09:02 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/06/2023. 
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                                            02/06/2023 05:08 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/06/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 04:39 Publicado Intimação em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 04:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            24/05/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 11:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 20:07 Publicado Intimação em 08/05/2023. 
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                                            09/05/2023 20:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            09/05/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 12:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/04/2023. 
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                                            27/04/2023 04:45 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 04:26 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            31/03/2023 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            29/03/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2023 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2023 11:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            28/03/2023 09:39 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/03/2023 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 13:26 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2023 13:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/01/2023 14:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/01/2023 15:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/11/2022 07:52 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            20/11/2022 21:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/11/2022 02:51 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/11/2022 23:59. 
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                                            17/11/2022 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 16:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/10/2022 07:58 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            31/10/2022 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            27/10/2022 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 08:28 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/10/2022 00:53 Publicado Sentença em 20/10/2022. 
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                                            20/10/2022 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022 
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                                            18/10/2022 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 13:38 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/10/2022 07:14 Conclusos para julgamento 
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                                            07/10/2022 17:18 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2022 09:06 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2022 01:23 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/08/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 17:00 Outras Decisões 
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                                            19/07/2022 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2022 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2022 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 06:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/06/2022 23:59. 
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                                            28/06/2022 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/05/2022 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 10:40 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2022 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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