TJRN - 0825072-29.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825072-29.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: VANESSA SA MAGALHAES E BARROS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO - RN20628 Parte Ré: REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/04/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 08:18
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825072-29.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: VANESSA SA MAGALHAES E BARROS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO Executado: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/01/2025 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 18:23
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 15:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/04/2024 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:35
Audiência conciliação designada para 15/04/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/11/2023 11:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0825072-29.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANESSA SA MAGALHAES E BARROS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR YBSON OLIVEIRA DE ARAUJO Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2023 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2023 13:20
Recebidos os autos.
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27/11/2023 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 20:18
Conclusos para despacho
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15/11/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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