TJRN - 0800781-45.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 14:36 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800781-45.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado pela parte executada (id. 158098136) e, em caso de concordância, indique os dados bancários para transferência.
 
 PARTE EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
 
 Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
 
 Comarca de Parelhas/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC
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                                            21/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 07:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 00:13 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 14/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2025 17:58 Expedição de Ofício. 
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                                            25/04/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 11:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/04/2025 05:42 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800781-45.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
 
 Outrossim, intimo as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do Extrato Demonstrativo de Cálculo em anexo, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
 
 CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
 
 Parelhas, na data da assinatura digital.
 
 GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            08/04/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:04 Transitado em Julgado em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 07:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 01:48 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            17/03/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            16/03/2025 21:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800781-45.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LUCIA RODRIGUES PRIMO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Parelhas/RN.
 
 Após o retorno dos autos da COJUD-TJRN, as partes concordaram com os cálculos da COJUD (IDs 144756960 e 145123498). É o que cabia relatar.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no Id 142656822, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 79.258,22 (setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) e R$ 7.925,82 (sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) devidos ao causídico da parte exequente, tudo atualizado até o mês de julho de 2024.
 
 P.R.I.
 
 Dê-se ciência à Fazenda.
 
 Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
 
 Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do ofício precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
 
 Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
 
 Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como gratificação-indenização.
 
 Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
 
 Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
 
 Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
 
 No que se refere aos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita ao teto de benefícios pago pelo INSS, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
 
 Observe-se que o crédito do causídico da parte exequente possui natureza comum, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, honorários sucumbenciais.
 
 Daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: I) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, de acordo com o que disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; II) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; III) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá movimentar o feito para a Unidade de RPV para fins de registro do retorno no SISPAG-RPV; IV) Cadastrado o retorno, deverá ser feita conclusão dos autos para “decisão de penhora online”, a fim de que se proceda a nova atualização e bloqueio do valor devido via Sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 5) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se o alvará.
 
 Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
 
 II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
 
 vistos.
 
 Após a expedição do precatório, este processo seguirá ainda em relação ao crédito para pagamento da RPV.
 
 Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            12/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 08:43 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            12/03/2025 06:48 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2025 06:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 10:46 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            17/02/2025 10:45 Juntada de cálculo 
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                                            08/08/2024 10:56 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/08/2024 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2024 06:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 19:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/07/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 13:02 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 12:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/06/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 12:55 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 12:55 Juntada de intimação de pauta 
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                                            12/09/2023 17:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/09/2023 23:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            01/08/2023 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 17:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/07/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 16:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/10/2022 11:27 Conclusos para julgamento 
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                                            27/10/2022 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2022 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2022 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2022 12:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2022 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2022 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2022 21:08 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2022 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2022 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2022 07:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 17:33 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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