TJRN - 0813648-58.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 20:44
Outras Decisões
-
10/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813648-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO - RN3215 Ré(u)(s): COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Declaro-me suspeito para funcionar no processo acima epigrafado, por motivo de foro íntimo (art. 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria da Justiça).
Proceda-se com e redistribuição do feito (Art. 23, § 3º da LC nº 758, de 26 de junho de 2024).
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:08
Declarada suspeição por MANOEL PADRE NETO
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813648-58.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO - RN3215 Parte Ré: EXECUTADO: COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa realizada junto ao sistema renajud (vide id. nº 149032502), requerendo o que entender pertinente.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
29/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
03/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
07/11/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:09
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:13
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813648-58.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO - RN3215 Parte Ré: EXECUTADO: COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) exequente, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, realizada através do Sistema Sisbajud, recibo acostado ao ID (119673169), requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 12/07/2024 LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
12/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 05:12
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 20/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:22
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0813648-58.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) EXEQUENTE: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES - RN9463, WLADEMIR SOARES CAPISTRANO - RN3215 Ré(u)(s): COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
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05/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 EDITAL DE INTIMAÇÃO (pagamento voluntário) PRAZO - 20 DIAS O(A) Doutor(a) MANOEL PADRE NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita na Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró/RN, os autos do processo nº 0813648-58.2021.8.20.5106 proposto por Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em desfavor de COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME, no qual foi determinado a INTIMAÇÃO do(a) executado(a) e expedição do presente edital.
FINALIDADE: INTIMAR COMERCIAL DE AVES E OVOS LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do CPC, cabendo-lhe(s), na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será publicado na forma da lei.
Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, elaborei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 José Antonio de Souza Silva Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
16/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 08:35
Juntada de custas
-
13/06/2023 10:41
Juntada de custas
-
12/06/2023 08:28
Juntada de custas
-
07/06/2023 22:23
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 23:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 06:58
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2022 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 09/09/2021 23:59.
-
09/08/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:29
Outras Decisões
-
05/08/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:32
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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