TJRN - 0823965-18.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2025 01:24 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Mossoró Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação do apelado através de seu(ua) advogado(a)/representante legal para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
 
 Mossoró, 6 de agosto de 2025 JOSÉ AIRTON DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ISABEL XIMENES TEIXEIRA MENDES Estagiária de Direito
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                                            25/08/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 17:37 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            18/06/2025 00:54 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0823965-18.2021.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como se sabe, nos termos do artigo 494, inciso I do CPC, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo".
 
 Decido.
 
 No caso telado, reexaminando a decisão proferida (ID nº 154098497), verifico a ocorrência de erro material, na medida em que fora determinada a requisição de pagamento no valor de R$ 373,52 em favor de GILDO PINHEIRO MARTlNS, sendo que deveria ser R$ 19.761,25, conforme os fundamentos elencados no documento em questão.
 
 Nesse contexto, corrijo o erro material apontado, devendo a presente decisão integrar, para todos os efeitos, os seguintes termos: “CONCLUSÃO Isso posto, rejeito a impugnação genérica ofertada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (Id nº 144172126), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser requisitado: a) R$ 98.806,24 (noventa e oito mil oitocentos e seis reais e vinte e quatro centavos) em favor de CENTRO DE ACAO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS; DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Ente devedor MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO Valor devido R$ 98.806,24 Natureza do crédito Comum Referência do crédito Cobrança Data-base do cálculo fevereiro/2025 Retenção de honorários contratuais Não. b) R$ 19.761,25 (dezenove mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do Advogado GILDO PINHEIRO MARTlNS.
 
 DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Ente devedor MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX SEPT ROSADO Valor devido R$ 19.761,25 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito Honorários sucumbenciais devidos a pessoa física Data-base do cálculo fevereiro/2025 Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado nos autos, deverá a secretaria adotar as seguintes providências: a) O pagamento dos valores sujeitos à Requisição de Pequeno Valor deverão ser realizados exclusivamente pelo Sistema de Pagamento de Requisições de Pequeno Valor – SISPAG/RPV, conforme determina expressamente o art. 3º, da Portaria nº 399/2019-TJ. b) Em se tratando de valor que supere o teto fixado legalmente para pagamento de RPV pelo ente executado, expeça-se requisição de Precatório, a qual deverá ser realizada diretamente no Sistema de Gerenciamento de Precatórios – SIGPRE, nos termos do art. 1º da Portaria nº 1.255/2014-TJ. c) Uma vez expedida a requisição de pagamento (Precatório e/ou RPV), SUSPENDA-SE o feito até pagamento integral da dívida, devendo o feito ser devidamente etiquetado e encaminhado para a tarefa subsequente; d) Na hipótese das verbas ora homologadas serem requisitadas exclusivamente via RPV, após processamento das requisições, deverá a Secretaria certificar se todos as Requisições e Alvarás foram expedidas/liquidadas e encaminhar os autos conclusos.” Intimações via sistema.
 
 Diligências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, data registrada no sistema.
 
 PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 17:50 Outras Decisões 
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                                            10/06/2025 17:50 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            10/06/2025 17:50 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            10/06/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 17:20 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            09/06/2025 17:20 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            06/06/2025 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 00:55 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA DE MOSSORÓ Processo n. 0823965-18.2021.8.20.5106 Exequente:CENTRO DE ACAO COMUNITARIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS Executado:MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Valor da causa: R$ 68.909,63 DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença consistente na obrigação de pagar quantia certa oriunda do título judicial (ID n. 99141033), devidamente transitado em julgado (ID n. 143885977), conforme valor(es) especificado(s) na planilha que aparelhou a inicial.
 
 O processo de conhecimento tramitou na forma eletrônica perante o juízo da 1ª Vara da Fazenda de Mossoró, daí porque a competência deste órgão jurisdicional para processar e julgar o feito.
 
 Ademais, não houve redistribuição do feito para outra unidade, após as transformações das outras Varas da Fazenda existentes nesta Comarca.
 
 Assim sendo, determino à Secretaria que proceda a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, devendo observar as matérias de defesa previstas no art. 535 do mesmo diploma legal.
 
 Advindo impugnação, vistas a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de não apresentação de impugnação, devidamente certificado, voltem-me conclusos.
 
 Intimações via sistema.
 
 Diligências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 28 de fevereiro de 2025.
 
 Pedro Cordeiro Júnior Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 13:05 Desentranhado o documento 
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                                            16/05/2025 13:05 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 14:55 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            27/02/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 09:25 Processo Reativado 
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                                            26/02/2025 14:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/02/2025 14:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 14:01 Transitado em Julgado em 14/02/2025 
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                                            24/02/2025 12:38 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 12:38 Juntada de despacho 
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                                            25/08/2023 11:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/08/2023 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 15:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/07/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 09:33 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            02/06/2023 09:29 Publicado Intimação em 01/06/2023. 
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                                            02/06/2023 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2023 08:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/03/2023 11:56 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2023 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2023 14:42 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            10/02/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2022 05:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/09/2022 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2022 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2022 17:01 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            29/07/2022 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2022 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2022 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2022 17:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO em 12/05/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2022 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 08:51 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2022 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2022 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 12:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/02/2022 15:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2022 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2022 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2022 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/12/2021 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            22/12/2021 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2021                                        
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                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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