TJRN - 0804396-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0804396-50.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA JOSENIR MACEDO DA CUNHA ALVES Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:16
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:04
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:06
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 20:24
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:38
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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