TJRN - 0801065-26.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 DESPACHO Realizada a transferência, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para a(s) parte(s) promovente(s), intimando-a(s) para informar os dados bancários, em 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito.
Após a expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
Transcorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:23
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2025 11:24
Decorrido prazo de prazo de ESTADO DO RIO GRANDE e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:54
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801065-26.2023.8.20.5153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da retificação quanto a natureza do crédito no prazo de 05 dias, decorrido o prazo, o precatório, será validado.
São José do Campestre , 16 de julho de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:43
Juntada de intimação
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 23:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
25/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0801065-26.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , JOSE ROCHA CPF: *93.***.*02-49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-05, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-02 , DESPACHO Em atenção ao requerimento de Id: 148481231 e certidão de Id: 150069054, intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário.
Decorrido o prazo o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios.
Despacho com força de mandado.
São José de Campestre, 12 de junho de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2025 16:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
09/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 0801065-26.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JOSE ROCHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 08.***.***/0001-05, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: 08.***.***/0001-02 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: , Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório, do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, conforme elenca o art 535, § 3º, inciso ii do CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso, caso não esteja juntado contrato de honorários, o advogado deve juntar no prazo de 05(cinco) dias, para viabiliza a retenção dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás.
Ato contínuo, Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário.
Decorrido o prazo o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado.
São José de Campestre, 05/04/2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:14
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 04:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:25
Juntada de despacho
-
01/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
01/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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