TJRN - 0801065-26.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 11:45 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            04/09/2025 11:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2025 04:03 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 04:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 DESPACHO Realizada a transferência, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para a(s) parte(s) promovente(s), intimando-a(s) para informar os dados bancários, em 10 (dez) dias, caso ainda não o tenha feito.
 
 Após a expedição dos alvarás, intime(m)-se a(s) parte(s) promovente(s) para dizer(em) se ainda tem algo a pedir, em até 10 dias.
 
 Transcorrido o prazo, em nada sendo requerido, arquivem-se.
 
 Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
- 
                                            26/08/2025 10:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 09:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2025 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/08/2025 18:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2025 18:23 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            16/08/2025 11:24 Decorrido prazo de prazo de ESTADO DO RIO GRANDE e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:23 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            15/08/2025 00:23 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            08/08/2025 00:24 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            08/08/2025 00:24 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/07/2025 13:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2025 13:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/07/2025 07:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/07/2025 23:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/07/2025 23:54 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            18/07/2025 06:23 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
- 
                                            18/07/2025 06:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801065-26.2023.8.20.5153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
 
 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
 
 INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da retificação quanto a natureza do crédito no prazo de 05 dias, decorrido o prazo, o precatório, será validado.
 
 São José do Campestre , 16 de julho de 2025.
 
 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            16/07/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/07/2025 10:43 Juntada de intimação 
- 
                                            08/07/2025 00:29 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            08/07/2025 00:29 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            26/06/2025 23:37 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            25/06/2025 09:32 Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas 
- 
                                            25/06/2025 08:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/06/2025 00:11 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            24/06/2025 00:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/06/2025 00:43 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0801065-26.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , JOSE ROCHA CPF: *93.***.*02-49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-05, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ: 08.***.***/0001-02 , DESPACHO Em atenção ao requerimento de Id: 148481231 e certidão de Id: 150069054, intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário.
 
 Decorrido o prazo o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios.
 
 Despacho com força de mandado.
 
 São José de Campestre, 12 de junho de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito
- 
                                            12/06/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 12:41 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
- 
                                            12/06/2025 12:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2025 12:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/06/2025 12:20 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            09/05/2025 16:40 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
- 
                                            09/05/2025 12:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            07/05/2025 00:44 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59. 
- 
                                            11/04/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2025 05:13 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
- 
                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 0801065-26.2023.8.20.5153 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JOSE ROCHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 08.***.***/0001-05, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: 08.***.***/0001-02 , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: , Instituto de Previdência dos Servidores do Estado: DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do ofício requisitório, do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, conforme elenca o art 535, § 3º, inciso ii do CPC, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
 
 Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso, caso não esteja juntado contrato de honorários, o advogado deve juntar no prazo de 05(cinco) dias, para viabiliza a retenção dos honorários contratuais no momento da expedição dos alvarás.
 
 Ato contínuo, Intimem-se as partes para no prazo de 05(cinco) dias tomarem ciência da expedição do ORE, requisitando retificações caso necessário.
 
 Decorrido o prazo o requisitório será validado e encaminhado ao setor de precatórios. Decorrido o prazo, sigam os autos para penhora online, com a etiqueta específica para atualização de valores. Despacho com força de mandado.
 
 São José de Campestre, 05/04/2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz(a) de Direito
- 
                                            07/04/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 09:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 07:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/04/2025 13:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/03/2025 10:43 Transitado em Julgado em 07/03/2025 
- 
                                            08/03/2025 00:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            08/03/2025 00:13 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            08/03/2025 00:04 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            08/03/2025 00:04 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            24/01/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/12/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/12/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 19:03 Determinada expedição de Precatório/RPV 
- 
                                            11/12/2024 12:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/12/2024 02:14 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 02:14 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 01:10 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 01:10 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            15/11/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/10/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2024 17:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2024 17:14 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            13/10/2024 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2024 07:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/10/2024 04:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 04:18 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 00:47 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            11/10/2024 00:47 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/10/2024 23:59. 
- 
                                            17/09/2024 19:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 12:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/09/2024 12:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2024 16:25 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2024 16:25 Juntada de despacho 
- 
                                            01/07/2024 13:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior 
- 
                                            01/07/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/07/2024 11:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            28/06/2024 01:29 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            28/06/2024 01:29 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/06/2024 23:59. 
- 
                                            11/06/2024 03:10 Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 10/06/2024 23:59. 
- 
                                            06/05/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 11:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/05/2024 11:52 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            01/04/2024 13:00 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/04/2024 10:50 Juntada de Petição de alegações finais 
- 
                                            26/02/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2024 14:03 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2023 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/11/2023 10:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/11/2023 09:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/11/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2023 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/11/2023 15:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/11/2023 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801553-43.2023.8.20.5100
Antonia Cirilo de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2023 17:19
Processo nº 0814835-96.2024.8.20.5106
Ewerton Ferreira da Silva
Prime Veiculos LTDA
Advogado: Luciana do Vale
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 08:16
Processo nº 0814835-96.2024.8.20.5106
Ewerton Ferreira da Silva
Prime Veiculos LTDA
Advogado: Aline Ticiane de Almeida Veras
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2024 17:10
Processo nº 0816676-29.2024.8.20.5106
Francisca de Souza Costa
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Bruna Kelly Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 09:15
Processo nº 0808659-93.2024.8.20.0000
Luzivan Raimundo de Sousa Junior
Qualicorp S.A.
Advogado: Renato Almeida Melquiades de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 12:30