TJRN - 0804536-84.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0804536-84.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: REQUERENTE: MERCIA MARINA BARBOSA DE ARAUJO Executada:REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Vistos em correição.
Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2 e 3, independente de nova conclusão: (1) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 2.088,77, o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (2) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (3) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:24
Outras Decisões
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12/05/2025 05:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 05:38
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 05:37
Processo Reativado
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09/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
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21/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 12:59
Decorrido prazo de autora em 15/10/2024.
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14/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/10/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:15
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:30
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:39
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MERCIA MARINA BARBOSA DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:50
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição de extinção
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28/05/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2024 15:39
Juntada de diligência
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01/03/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 06:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:20
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 08:01
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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