TJRN - 0801322-55.2020.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 17:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 11:40 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801322-55.2020.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JACIRA MOREIRA PASSOS Promovido: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
 
 Intimado para pagar o débito, o executado apresentou os comprovantes de pagamento (ID 152869891).
 
 O exequente, por sua vez, concordou com os valores e pediu a liberação das quantias depositadas (ID 155404763). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação (ID 152869891).
 
 A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a execução.
 
 Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor da parte autora e do seu causídico, mediante o SISCONDJ, na forma da Portaria 47, de 14.07.2022 e Nota Técnica nº 4, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, nos seguintes termos: a) R$ 45.916,54 (quarenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da autora JACIRA MOREIRA PASSOS, a serem depositados na conta indicada no ID 147225005. b) R$ 26.238,01 (vinte e seis mil duzentos e trinta e oito reais e um centavos), em favor da causídica FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, a serem depositados na conta indicada no ID 155404763.
 
 Sem custas e sem honorários, em face do cumprimento voluntário da decisão.
 
 P.I.
 
 Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação.
 
 Cumpridas as diligências acima, arquivem-se imediatamente os autos.
 
 Macaíba/RN, data do sistema.
 
 DIEGO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/07/2025 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:19 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/06/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 00:12 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/05/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 00:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 00:13 Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 00:15 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/05/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2025 07:04 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            04/05/2025 07:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            03/05/2025 08:37 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            03/05/2025 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            30/04/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801322-55.2020.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: JACIRA MOREIRA PASSOS Promovido(a): FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, proposto por JACIRA MOREIRA PASSOS, qualificado(a), em face de BANCO DO BRASIL E FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, igualmente qualificado(a).
 
 O pedido foi instruindo com os cálculos de ID 147085060/147085063, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 72.154,56 (sessenta e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
 
 Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
 
 Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
 
 Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
 
 Deve a secretaria, antes de mais nada, evoluir a classe para cumprimento de sentença.
 
 P.I.C.
 
 Macaíba, data do sistema.
 
 DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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                                            27/04/2025 22:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 22:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 22:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2025 22:46 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/04/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 11:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/03/2025 11:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/03/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 15:11 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 15:11 Juntada de despacho 
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                                            09/09/2024 11:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/09/2024 05:13 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 05:13 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 01:22 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 01:22 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 03:03 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 02:32 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 11:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/08/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 03:52 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 03:45 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 11:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/06/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 08:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/06/2024 02:10 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 02:10 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:55 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:55 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2024 06:01 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 06:01 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 10:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/02/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 10:10 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 10:52 Outras Decisões 
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                                            11/07/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2023 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2023 15:29 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 15:29 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 07:51 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 05/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2022 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/09/2022 01:52 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 20/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 23:45 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 23:04 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 23:04 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 13/09/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 06:22 Publicado Intimação em 01/08/2022. 
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                                            31/07/2022 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022 
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                                            29/07/2022 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2022 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 13:35 Outras Decisões 
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                                            08/05/2022 07:57 Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 06/05/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2022 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2022 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2021 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2020 08:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2020 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2020 02:46 Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 03/09/2020 23:59:59. 
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                                            28/08/2020 08:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2020 09:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2020 09:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/08/2020 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            07/08/2020 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2020 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2020 18:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2020 17:24 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2020 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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