TJRN - 0805292-15.2011.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0805292-15.2011.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado: Epel Comércio e Serviços Ltda SENTENÇA Tratam os autos de execução fiscal proposta pela Fazenda exequente contra o(a) executado(a) acima nominado(a) e qualificado(a), em razão do inadimplemento de tributo(s), indicado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa anexada(s) à petição inicial.
Sobreveio petição da parte exequente requerendo a extinção do processo, ante o cancelamento das certidões de dívida ativa embasadoras da presente execução fiscal, conforme documentos coligidos aos autos. É o que importa relatar.
Decido.
Incide, à hipótese dos autos, o disposto no artigo 26 da Lei 6.830/80, dispondo que "se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” In casu, cancelada a inscrição de dívida ativa, cancela-se, consequentemente, o título executivo que consubstanciava a presente ação, pressuposto considerado constitutivo nas execuções fiscais.
Ademais, o cancelamento de inscrição de dívida ativa implica perda superveniente do objeto da execução fiscal, restando ausente o interesse de agir.
Isto posto, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com base nos artigos 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei nº 6.830/80.
Na hipótese de haver nos autos pedido expresso de renúncia ao prazo recursal, HOMOLOGO referido pedido, produzindo esta sentença imediatos efeitos em relação à parte que formulou tal requerimento.
Autorizo, ainda, a desconstituição de eventual ato constritivo praticado por força desta ação de execução fiscal e, em consequência, a expedição de alvará para levantamento de quantia pela parte executada e demais providências necessárias à liberação das restrições eventualmente operadas nos autos.
Sem condenação em custas processuais por gozar a Fazenda exequente de isenção, nem em honorários de sucumbência, a despeito do princípio da causalidade, por não ter a parte executada constituído advogado para atuar no feito.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
21/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:37
Outras Decisões
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01/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
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26/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 15:42
Juntada de diligência
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29/09/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:06
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 05:48
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 05:47
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 07:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 02:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2020 02:01
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2020 10:47
Juntada de Certidão
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30/08/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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06/05/2019 11:58
Juntada de Certidão
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12/01/2019 03:01
Mov. [38] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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08/11/2018 15:53
Mov. [37] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2018/053999-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 26/11/2018 Local: Natal / CCM do Foro de Natal - Processo Digital
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03/05/2018 09:52
Mov. [36] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2018/020864-1 Situação: Cancelado em 08/11/2018 Local: Natal / 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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03/05/2018 09:32
Mov. [35] - Documento: Documento
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03/05/2018 09:32
Mov. [34] - Documento: Documento
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03/05/2018 09:32
Mov. [33] - Documento: Documento
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03/05/2018 09:28
Mov. [32] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0805292-15.2011.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro, Jose Andre Junior ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que, em cumprimento
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19/03/2018 12:25
Mov. [31] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima indicadas e qualificadas nos autos, havendo a parte credora, mediante pedido expresso, pugnado pela realização de pen
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19/03/2018 12:24
Mov. [30] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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21/02/2018 08:05
Mov. [29] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.18.70002056-7 Tipo da Petição: Outros Data: 20/02/2018 16:13
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12/02/2018 00:00
Mov. [28] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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29/01/2018 16:32
Mov. [27] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0805292-15.2011.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal ExecutadoCo-responsável (eis): EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro, Jose Andre Junior ATO ORDINATÓRIO Visto em correição.
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18/06/2017 14:16
Mov. [26] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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06/06/2017 02:30
Mov. [25] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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03/04/2017 04:52
Mov. [24] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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27/02/2017 00:36
Mov. [23] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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10/01/2017 16:17
Mov. [22] - Documento: Documento
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16/12/2016 14:46
Mov. [21] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/EF - Carta Precatória - Citação, Penhora, Avaliação e Arrematação
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25/08/2016 10:36
Mov. [20] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0805292-15.2011.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal ExecutadoCo-responsável (eis): EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro, Jose Andre Junior ATO ORDINATÓRIO Certifico que, devid
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27/07/2016 00:00
Mov. [19] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida/Em 27 de julho de 2016 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR531139309TJ - Não existe nº indicado), referente ao ofício n. 0805292-15.2011.8.20.0001-004,
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30/06/2016 15:27
Mov. [18] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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30/06/2016 15:21
Mov. [17] - Documento: Documento
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30/06/2016 15:19
Mov. [16] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0805292-15.2011.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em razão da devolução da carta de citação, p
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23/05/2016 08:10
Mov. [15] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70010659-1 Tipo da Petição: Outros Data: 20/05/2016 15:28
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20/05/2016 00:00
Mov. [14] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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09/05/2016 10:21
Mov. [12] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0805292-15.2011.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: EPEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e outro ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 1
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09/05/2016 00:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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16/03/2016 09:28
Mov. [11] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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29/05/2014 09:00
Mov. [10] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/039418-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2016 Local: Natal / CCM do Foro de Natal - Processo Digital
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29/05/2014 08:57
Mov. [9] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/CERTIFICO, em razão do meu ofício, compulsando os presentes autos, constatei que o prazo de 05 (cinco) dias concedido no despacho inicial, expirou sem que a parte EXECUTADA nos presentes autos, devidamente citad
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15/03/2013 00:00
Mov. [8] - Juntada de AR: Juntada de AR/Em 15 de março de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR169709110TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0805292-15.2011.8.20.0001-0-002, emitido para Jose Andre Junior. Usuário:
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25/02/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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27/11/2012 12:00
Mov. [6] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida/Em 27 de novembro de 2012 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR114849191TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0805292-15.2011.8.20.0001-0-003, emiti
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17/11/2012 12:00
Mov. [5] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
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26/03/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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05/12/2011 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/1. Recebo e defiro a petição inicial, para os fins do art. 7º, da LEF. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do art. 8º, da LEF, pelo correio, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) pagar a dívida com os ju
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14/11/2011 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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14/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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