TJRN - 0918791-26.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0918791-26.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro os requerimentos formulados pelo(a) parte inventariante de Id. 159679234, em razão dos fatos narrados na referida petição.
Por sua vez, diante da certidão de Id. 160587502, cumpra-se os termos da sentença de Id. 159223806, após comprovado o recolhimento das custas processuais, com observância do lançamento tributário.
Sendo assim, determino a liberação de alvará em favor da Inventariante, para a realização da quitação dos valores relativos as custas e demais despesas processuais.
Após comprovado o pagamento das custas processuais, expeçam-se o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s), inclusive os alvarás solicitados na petição de Id. 159679234.
Cumpridas as diligências, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
12/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:41
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0918791-26.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 145171587.
Dessa forma, intime-se a inventariante (Id. 115581665), por seus advogados, para apresentar novo esboço para fins de lançamento complementar em razão dos valores bloqueados via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 04:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0918791-26.2022.8.20.5001 REQUERENTE: JOAO ALVES DUTRA FILHO, JULIANA DE MEDEIROS DUTRA, ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROZEANE MARIA ALVES DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:03
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:05
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:55
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0918791-26.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: JOAO ALVES DUTRA FILHO, JULIANA DE MEDEIROS DUTRA, ANA PAULA ALVES DE MEDEIROS INVENTARIADO: ROZEANE MARIA ALVES DE MEDEIROS D E S P A C H O Em consonância com o já determinado na decisão de Id. 115581665, e ainda não cumprido pela Secretaria, determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) ROZEANE MARIA ALVES DE MEDEIROS, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, deverá a Secretaria Judiciária transferir, através do sistema SISBAJUD, o montante para conta judicial vinculada ao processo.
Por fim, deve a inventariante apresentar novo plano de partilha ou ratificar o de Id. 131236965, além de novas certidões negativas atualizadas em nome da inventariada, junto às Fazendas do Estado e Município de Natal/RN.
Após cumpridas tais diligências, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2024.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
24/05/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:25
Decorrido prazo de JULIANA DE MEDEIROS DUTRA em 09/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:52
Juntada de termo
-
19/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:38
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:38
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:12
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO ALVES DUTRA FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 25/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de EMANUELLY SOUSA LEONARDO NOGUEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/02/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:52
Juntada de custas
-
16/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866606-40.2024.8.20.5001
Monica Sueli dos Santos
Banco Daycoval
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 12:09
Processo nº 0860973-48.2024.8.20.5001
Winnie da Conceicao Farkatt Tabosa
Carlos Batista de Freitas
Advogado: Girleide Dantas de Araujo Paulino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2024 12:45
Processo nº 0834680-41.2024.8.20.5001
Lucas Henrique Vieira Clemonini
Chb - Companhia Hipotecaria Brasileira
Advogado: Jubson Telles Medeiros de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2024 12:42
Processo nº 0880231-15.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Espolio de Miguel Marques da Silva
Advogado: Luzia Generosa da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2022 16:21
Processo nº 0801016-78.2024.8.20.5143
Rubenilda Vieira da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Maria Daniele da Silva Silvestre
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 12:05