TJRN - 0800646-77.2020.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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10/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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25/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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22/11/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:55
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:50
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:24
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:04
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800646-77.2020.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOILSON FEITOSA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração, opostos pela parte ré, em face da Sentença que julgou procedente a demanda, para condenar a demandada a pagar valor a título de seguro DPVAT, devido à parte autora.
O embargante alega a presença de contradição acerca do percentual de invalidez apurado no laudo pericial.
Intimada, a parte autora não ofereceu contrarrazões.
Eis a brevíssima síntese necessária, passo a Julgar os Embargos de declaração opostos. - DO MÉRITO O art. 1.022, II, do CPC preceitua que, para a oposição de embargos de declaração, se deve comprovar a existência de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o Juiz e/ou erro material.
No caso dos autos, a parte embargante aponta contradição quanto ao percentual de invalidez aplicado para o tornozelo esquerdo, eis que a sentença fixou a condenação em R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), quando deveria ter fixado o valor em R$ 1687,50 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ao fazer a leitura detida da Sentença atacada, de fato, vejo que houve contradição quanto ao valor estipulado para a invalidez do tornozelo.
Explico.
A tabela anexa à Lei nº 6.194/1974 prevê o percentual de 25% do valor total do DPVAT para lesões parciais em tornozelo.
Assim, já se chega ao valor de R$ 3.375,00 reais.
Sobre tal valor, deve incidir o percentual de 50%, que corresponde ao nível da lesão sofrida, conforme o laudo confecionado pelo perito (id 94449492).
Dessa forma, o valor realmente devido é R$ 1.687,50 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de Declaração opostos, sanando a contradição apontada, ao tempo em que reconheço que o valor da condenação é R$ 1.687,50 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
P.R.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 02:38
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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09/03/2024 02:08
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 20:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:12
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:31
Decorrido prazo de GILZA DUARTE FEITOSA em 12/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:35
Juntada de Certidão
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31/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/09/2022 02:50
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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22/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
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29/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 01:45
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 06/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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