TJRN - 0804067-94.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804067-94.2022.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: JOSE DO NASCIMENTO Endereço: Povoado Terra Santa, 10A, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ: 33.***.***/0001-19 - PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/MANDADO Verifico a necessidade de realização de exame pericial nos presentes autos, objetivando atestar a correspondência da assinatura aposta no contrato juntado pelo Promovido, no cotejo com a assinatura da parte autora.
Nomeio para o encargo a perita CRISTIANE PEREIRA NOBRE, CPF nº *23.***.*99-73, E-mail [email protected], Telefone (84) 991857769, Endereço: Rua Apodi, nº 492 (complemento: APT 201), Tirol, Natal – RN, CEP 59020130, cadastrada junto ao NUPEJ.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer à Secretaria deste Juizado, a fim de proceder à coleta de material para realização de exame grafotécnico.
Cumprida a diligência, intime-se o Demandado para depositar em juízo os honorários periciais, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Notifique-se a perita nomeada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
No expediente a ser enviado a perita nomeada, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato objeto da lide, bem como de eventuais cálculos porventura produzidos pelas partes, fichas financeiras, bem como, dos quesitos, se houverem.
Aceito o encargo, deverá a perita providenciar a apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como, informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais com ordem de transferência para conta bancária constante no cadastro do NUPEJ.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:08
Nomeado perito
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04/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:46
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804067-94.2022.8.20.5102 Autor: JOSE DO NASCIMENTO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o ofício/documento retro, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
Ceará-Mirim, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:23
Juntada de termo
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26/11/2024 11:03
Juntada de termo
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14/11/2024 09:02
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 11:02
em cooperação judiciária
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25/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 09:08
Juntada de termo
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21/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 05:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 05:47
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2023 09:26
Audiência conciliação realizada para 09/02/2023 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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09/02/2023 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2023 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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08/02/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 07:53
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 05:56
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
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25/08/2022 13:29
Audiência conciliação designada para 09/02/2023 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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25/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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