TJRN - 0802992-16.2024.8.20.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802992-16.2024.8.20.5113, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 16-09-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 16 a 22/09/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 3 de setembro de 2025. -
22/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 CERTIDÃO Certifico em razão do meu ofício que o recurso interposto por ANTONIO DE ARAUJO CHAVES em 07/07/2025 está tempestivo, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95 e com gratuidade judiciária, vez que o prazo decorreu na data da sua juntada .
O referido é verdade e dou fé.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
AREIA BRANCA/RN, 7 de julho de 2025.
GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802992-16.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE ARAUJO CHAVES REU: BANCO BMG S/A, BANCO MASTER S/A DESPACHO Tendo a parte autora comparecido ao processo com novos documentos, após a determinação de ID 149154778, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as novas provas juntadas, visando evitar o julgamento com base em provas que não passaram pelo crivo do contraditório.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento.
Cumpr-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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