TJRN - 0808763-74.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808763-74.2025.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RILDER FLAVIO DE PAIVA CAMPOS REQUERIDO: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ – prestar, exatamente, as seguintes informações: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existir advogado habilitado nos autos, esse Juízo somente transferirá para a sua conta o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIME-SE o advogado da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar, exatamente, as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Escoado o prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 14:06
Processo Reativado
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22/07/2025 14:00
Outras Decisões
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18/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO FURTADO ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 13:56
Outras Decisões
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28/05/2025 06:15
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808763-74.2025.8.20.5004 AUTOR: RILDER FLAVIO DE PAIVA CAMPOS REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Verifico que a parte autora não apresentou os documentos essenciais para a propositura do feito, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, especialmente o comprovante de residência válido (água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel) em seu nome e atualizado.
A juntada do comprovante de residência é uma medida necessária para garantir a correta identificação das partes e a efetividade da prestação jurisdicional.
O comprovante de residência permite verificar o domicílio ou a residência da parte, o que é relevante para fins de competência territorial, citação, intimação e execução.
Portanto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 21 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:38
Outras Decisões
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21/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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