TJRN - 0802803-34.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:56
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 17/09/2025 12:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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17/09/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 12:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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17/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição incidental
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08/08/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:33
Juntada de diligência
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29/07/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 08:20
Recebidos os autos.
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29/07/2025 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0802803-34.2025.8.20.5103 - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: DAVIDSON MAGNOS MARQUES GOMES REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Justiça Comum, dia 17/09/2025, 12:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN (PREFERENCIALMENTE PRESENCIAL).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): encurtador.com.br/tDR09 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBjZDc1MzMtZGZlYS00NDY2LTliNjctOTllZTVlNjg4Njhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c6b664db-dd46-4859-8773-de85faac5587%22%7d QR CODE Decisão: ID do documento: 158277643 Currais Novos/RN, 23 de julho de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:46
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 17/09/2025 12:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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23/07/2025 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 12:54
Recebidos os autos.
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22/07/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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22/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:29
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802803-34.2025.8.20.5103 DESPACHO Em atenção ao pedido de id 156135512, indefiro-o e mantenho a decisão de id 155900134 por seus próprios fundamentos, uma vez que o comprovante de id 156135513 não comprova a existência de única renda, motivo pelo qual oportunizo pela última vez o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
01/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802803-34.2025.8.20.5103 DECISÃO Não obstante as alegações formuladas pelo demandante para a concessão da gratuidade judiciária (ID 155869720), entendo que não comporta acolhida o seu pedido, diante da falta de comprovação dos requisitos legais.
Isso porque não foram anexados aos autos documentos comprobatórios suficientes da alegada hipossuficiência financeira como contracheque, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem sua renda.
Além disso, mesmo com as despesas indicadas em manifestação não é possível afirmar que o valor das custas comprometerá significativamente esse montante, isso considerando o valor da causa.
Por outro lado, considerando o art. 4º, da Resolução de nº 17, do TJ/RN, que disciplina a concessão de parcelamento e desconto de despesas processuais, observa-se que o demandante poderá requerer o parcelamento das despesas processuais, em até 08 (oito) parcelas, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.
Assim, considerando a permissibilidade para parcelamento de custas regulamentada na Resolução de nº 17/TJRN e o valor devido em razão das custas judiciais no presente caso, intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo requerer o que entender necessário para essa finalidade, sob pena de cancelamento da distribuição.
A Secretaria certifique acerca da tempestividade dos embargos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:03
Outras Decisões
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26/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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