TJRN - 0810292-55.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:27
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:43
Juntada de termo
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0810292-55.2021.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP REU: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR, ELANA CARLA REBOUCAS MOURA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 145147664.
Mossoró/RN, 12 de março de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/03/2025 11:36
Expedição de Alvará.
-
12/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:31
Juntada de laudo pericial
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 13:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810292-55.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: EMMANOEL ANTAS FILHO Demandado: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR e outros Advogado(s) do reclamado: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ DESPACHO No seu cálculo ID 128910194 - Pág. 5 (anexo II), a perita fez incidir o INCC, com fincas ao reajuste da prestação, apenas o percentual relativo ao mês da parcela.
Contudo, a leitura que este juízo faz, inicialmente, a respeito da cláusula 6.2 do contrato (ID 69451270 - Pág. 6) é que incidiria o valor acumulado do INCC na fase construtiva; e, do IGP-M na fase pós-obra.
Doravante, para melhor compreensão deste juízo a respeito da matéria, torna-se imprescindível que seja realizados também cálculos desta forma.
Isto posto: I - Intime-se a perita nomeada para, no prazo de 15 dias, refazer os cálculos do anexo II (e eventuais cálculos decorrentes), utilizando o índice previsto no item 6.2 do contrato, acumulado mês a mês; II - Apresentando o laudo complementar, intime-se as partes para se manifestarem em 15 dias; III - Autorizo a liberação dos honorários periciais após a apresentação do laudo complementar.
IV - Decorrido o prazo de manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/01/2025 10:55
Juntada de intimação
-
15/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:15
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
06/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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17/09/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 06:28
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810292-55.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EMMANOEL ANTAS FILHO - 4217 Parte Ré: REU: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR e outros Advogado: Advogado do(a) REU: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID 128910194.
Mossoró/RN, 20 de agosto de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:14
Juntada de laudo pericial
-
16/08/2024 13:08
Juntada de termo
-
16/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:43
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0810292-55.2021.8.20.5106 Ação: [Rescisão / Resolução] Parte Autora: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Parte Ré: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 06 de agosto de 2024 às 14h, nos termos da petição sob ID nº 125619306, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 10 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
10/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:41
Juntada de termo
-
01/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:55
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:55
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810292-55.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado: Advogado do(a) AUTOR: EMMANOEL ANTAS FILHO - 4217 Parte Ré: REU: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR e outros Advogado: Advogado do(a) REU: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:33
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:43
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:43
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:40
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:35
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:33
Juntada de custas
-
13/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
13/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810292-55.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MODULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: EMMANOEL ANTAS FILHO Demandado: CICERO LUIZ CAMARA JUNIOR e outros Advogado(s) do reclamado: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ DECISÃO Em decisão proferida ao ID nº 98024139, este juízo indeferiu a gratuidade judiciária dos promovidos, intimando ambas as partes para informarem as provas que pretendam produzir.
A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide e postulou a análise do pedido de retenção de aluguéis formulado ao ID nº 91829414.
Os promovidos postularam a realização de prova pericial. É o que importa relatar.
Em primeiro ponto, não vislumbro fundamentos jurídicos para deferir o pedido formulado pelo autor na petição de ID nº 91829414.
Com efeito, até a resolução do contrato mantido entre as partes, não há fundamento jurídico que justifique qualquer direito do autor de percepção do locatício vertido em função do imóvel.
Ademais, não vislumbro apresentado risco ao resultado útil do processo que dê azo ao requerimento formulado.
Noutro ângulo, antes de apreciar o pedido de produção de prova formulado pelo réu, observo que foi ofertado reconvenção para a qual não houve o recolhimento de custas.
Isto posto: I - Indefiro o pedido formulado pelo autor ao Id nº 91829414.
II - Certifique-se a preclusão da decisão que indeferiu a gratuidade judiciária dos promovidos.
III - Intime-se os reconvintes para recolher o valor das custas processuais devidas em função do processamento do seu pedido reconvencional, no prazo de 15 dias, sob pena do seu não conhecimento.
IV - Decorrido o prazo ou recolhido o valor, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:55
Outras Decisões
-
23/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 19:50
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:07
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a cícero luiz camara junior.
-
19/01/2023 07:52
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 13:03
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 22:02
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
09/11/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
08/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 03:41
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 03/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 03:40
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 03/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 07:42
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 28/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 23:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/05/2022 12:24
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2022 11:06
Juntada de custas
-
31/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2021 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:01
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 12:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2021 00:09
Decorrido prazo de Emmanoel Antas Filho em 16/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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