TJRN - 0821604-91.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - RN15728, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré: REU: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado: Advogado do(a) REU: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0821604-91.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Polo Passivo: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado LAUDO PERICIAL sob ID 156807076, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 21 de agosto de 2025.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 22:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - RN15728, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré: REU: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado: Advogado do(a) REU: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. sob ID. 119084323, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS - CPF: *08.***.*06-10, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o respectivo laudo pericial no NUPEJ, tendo em vista a perícia técnica agendada para o dia 10 de março de2025, às 16:00h, caso a perícia médica não tenha sido realizada, queira apresentar a justificativa apresentando nova data para o exame pericial.
Mossoró/RN, 10 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 19:34
Juntada de diligência
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17/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - RN15728, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré: REU: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado: Advogado do(a) REU: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 119084323, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS - CPF: *08.***.*06-10, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação e/ou ciência das partes, tendo em vista pagamento dos honorários periciais comprovados ao ID. 133706327, Mossoró/RN, 21 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
21/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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09/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado: Advogados do(a) AUTOR: MAX DELYS PEREIRA DA SILVA - RN15728, SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ - RN9871 Parte Ré: REU: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado: Advogado do(a) REU: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA - RN16789 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais sob ID 130848560, apresentada pelo perito Adolpho Pedro de Melo Medeiros, devendo a parte demandada recolher os honorários, ressaltando que a ausência de depósito dos valores implicará a presunção de veracidade fática em seu desfavor, conforme despacho ID 119084323.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
11/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:52
Juntada de petição
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13/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:22
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado(s) do reclamante: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ, MAX DELYS PEREIRA DA SILVA Demandado: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado(s) do reclamado: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de ação Ordinária proposta por FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO, em desfavor de PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA e outro.
Citada, a ré ofertou contestação, seguida de impugnação autoral.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré pugnou pela produção de prova pericial. É o que importa relatar.
Decido.
No caso apresentado, é necessária a realização de prova pericial para fins de esclarecer os seguintes questionamentos deste juízo: A) As lesões narradas pela autora na exordial foram consequência do procedimento estético realizado pela clínica promovida? B) Há nexo de causalidade entre a infecção que acometeu a autora e o procedimento? C) A infecção e a lesão poderiam ter sido ocasionadas por outro fator externo? Discriminar possibilidades, acaso existentes.
D) A infecção e a lesão sofridas poderiam ter sido ocasionadas por alergia da autora ao produto utilizado? E) A autora ficou com alguma lesão estética permanente em função da infecção? Apontar lesão e demonstrar por registro fotográfico, para fins de valoração do juízo.
F) É possível afirmar que os procedimentos indicados na petição inicial da ação, e a serem realizados por outro profissional, poderiam diminuir eventual lesão da autora? Quanto ao ônus da prova, tratando-se de relação de consumo e tendo em vista a probabilidade do direito apresentando, inverto o ônus da prova, forte no art. 6º, VIII, do CDC, atribuindo a ré ônus de comprovar todos os itens apresentados.
Intimem-se as partes, por seus patronos, a fim de que, querendo, se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a delimitação das questões de fato e de direito, bem como sobre a distribuição do ônus da prova, oportunidade em que poderão pedir esclarecimentos, especificando e justificando, se for o caso, as provas que desejam produzir, afora as já existentes nos autos.
In casu, como a perícia médica está sendo requerida pela ré, a quem cumpre, portanto, o pagamento dos honorários periciais na forma do art. 95 do CPC, NOMEIO o(a) médico(a) Adolpho Pedro de Melo Medeiros para funcionar como perito judicial.
Contate-o, ainda que por meio eletrônico, para, aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC), além de indicar o valor dos respectivos honorários.
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada proposta, intime-se a ré, pelo seu advogado, para sobre ela se manifestar no prazo de quinze dias.
Ressalte-se que a ausência de depósito dos valores implicará a presunção de veracidade fática em desfavor da parte que deixou de pagar os honorários periciais.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito dos honorários periciais, para a entrega do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Com fulcro no art. 465, § 4º, do CPC, autorizo a liberação dos 50% do honorários em favor do perito, tão logo efetuado o depósito pela ré.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:15
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
10/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821604-91.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Karine registrado(a) civilmente como FABRISIA KARINE CARLOS DA COSTA PACHECO Advogado(s) do reclamante: SANDRA SAMARA COELHO CORTEZ, MAX DELYS PEREIRA DA SILVA Demandado: PRISCILLA SAYONARA FILGUEIRA DUARTE COSTA Advogado(s) do reclamado: ADSON RAUL MAGALHAES DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os documentos carreados pela autora ao ID 98574587, em obséquio ao art. 437, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para dizerem se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Havendo manifestação, conclusos os autos para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:07
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 15:03
Audiência conciliação realizada para 14/02/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/02/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 14:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:10
Audiência conciliação designada para 14/02/2023 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:56
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 11:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 00:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 23:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:24
Juntada de custas
-
26/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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