TJRO - 7002100-45.2018.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de DAVI ALMEIDA MARQUES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 00:27
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:56
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:09
Juntada de Petição de outras peças
-
24/07/2023 10:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:31
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:36
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:04
Decorrido prazo de EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:11
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:41
Juntada de Petição de outras peças
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18/07/2023 08:48
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 11:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805893-47.2023.8.22.0000
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17/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805893-47.2023.8.22.0000
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14/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:17
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:40
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso
-
16/05/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7002100-45.2018.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 04/04/2018 Valor da causa: R$ 286.553,84 AUTOR: BANCO DO BRASIL, AV.
BRASIL 1716 CENTRO - 85892-000 - SANTA HELENA - PARANÁ ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: MARCELO PREUSSLER ADVOGADO DO REU: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO, OAB nº RO5836 D E S P A C H O
Vistos.
INDEFIRO o pedido de suspensão apresentado no Id 90308501 porque o período de blindagem deferido na recuperação judicial do réu não obsta o prosseguimento das ações que estiverem em fase de conhecimento, nos termos do §1º do art. 6º da Lei 11.101/05, que é o caso dos autos.
Passo a apreciar os embargos de declaração apresentados pelo réu/embargante no Id 87948634.
O embargante alega haver omissão na decisão do Id 87489752, por não ter apreciado o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.
Os embargos de declaração são manifestamente improcedentes, pois não há omissão na decisão embargada, uma vez que a aplicação ou não da lei consumerista se dará na fase de julgamento e a decisão expressamente distribuiu o ônus da prova, oportunidade em que determinou que o réu/embargante comprove o fato alegado na inicial, qual seja, que não lhe foi permitido contratar seguro com outra instituição, fato este que não se traduzirá em prova negativa porque se refere a uma suposta ação comissiva atribuída ao autor/embargado, ou seja, o impedimento alegado necessariamente teria sido externado pelo autor/embargado de algum modo, seja por documento escrito, seja de forma verbal.
Atribuir tal prova ao autor/embargado, pelo contrário, implicaria em prova impossível, porque teria que provar não ter cometido tal ato.
Sendo assim, REJEITO os embargos de declaração apresentados pelo réu/embargante.
Decorrido o prazo estabelecido no Id 87489752 sem pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Vilhena/RO, 15 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
15/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7002100-45.2018.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: MARCELO PREUSSLER Advogado do(a) REU: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
11/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:07
Juntada de Petição de recurso
-
27/02/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:27
Reformada decisão anterior datada de 28/07/2020
-
09/01/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 17:47
Juntada de outras peças
-
09/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:25
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 04:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:32
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:43
Outras Decisões
-
04/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 09:47
Juntada de Petição de outras peças
-
08/11/2021 02:17
Publicado DESPACHO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:53
Outras Decisões
-
03/11/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 01:20
Publicado DESPACHO em 28/09/2021.
-
28/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:51
Outras Decisões
-
20/07/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 07:50
Decorrido prazo de GUIDO HERRMANN em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:04
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:03
Publicado DESPACHO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:30
Outras Decisões
-
23/04/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7002100-45.2018.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A RÉU: MARCELO PREUSSLER Advogado do(a) RÉU: MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte embargante, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para efetuar o pagamento dos honorários periciais conforme proposta de id. 51664675 e despacho de id. 43505536. -
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 07:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
15/10/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:54
Outras Decisões
-
24/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 10:58
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:06
Outras Decisões
-
20/03/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2020 19:09
Mandado devolvido sorteio
-
12/11/2019 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 08:15
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:48
Decorrido prazo de MARCELO PREUSSLER em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 00:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 04:08
Publicado DESPACHO em 18/10/2019.
-
16/10/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 12:13
Outras Decisões
-
14/08/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 17:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2019.
-
29/04/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 08:28
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 20:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 09:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 18:21
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2018 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/08/2018 07:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 07:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 07:17
Decorrido prazo de MARCELO PREUSSLER em 03/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 07:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 07:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 07:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 03:12
Decorrido prazo de MARCELO PREUSSLER em 16/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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