TJSC - 5024086-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024086-56.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
02/09/2025 19:04
Juntada de Petição
-
16/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 03:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/05/2025 10:44
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
-
29/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO DE OLIVEIRA CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/02/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016311-03.2024.8.24.0064
Ezio Brognoli Ludwich
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 16:25
Processo nº 5001793-73.2025.8.24.0031
Heder de Freitas
Anderson Fernandes Crespo
Advogado: Ana Clara de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2025 10:03
Processo nº 5005149-92.2023.8.24.0016
Sebastiao de Oliveira
Bancoseguro S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 18:35
Processo nº 5050182-11.2025.8.24.0930
Bruno Roberto Goebel
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 11:18
Processo nº 5119854-43.2024.8.24.0930
Roselia Costa
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 19:19