TJSC - 5019137-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5019137-86.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO J.
 
 SAFRA S.AADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
 
 Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
 
 Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
 
 Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
 
 Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            25/07/2025 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 17:21 Juntada de Petição 
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                                            03/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            02/06/2025 16:52 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 17:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/04/2025 15:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 15:47 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            03/04/2025 13:26 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            03/04/2025 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 16:23 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/03/2025 14:44 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO 
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                                            06/03/2025 14:35 Expedição de Mandado - IDLCEMAN 
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                                            03/03/2025 15:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/02/2025 14:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            25/02/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/02/2025 14:23 Concedida a tutela provisória 
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                                            13/02/2025 05:31 Juntada de Petição 
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                                            12/02/2025 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9735646, Subguia 5038923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04 
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                                            12/02/2025 09:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9731884, Subguia 5037167 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.800,60 
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                                            11/02/2025 07:30 Link para pagamento - Guia: 9735646, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5038923&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5038923</a> 
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                                            11/02/2025 07:30 Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9735646 - R$ 33,04 
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                                            10/02/2025 17:09 Link para pagamento - Guia: 9731884, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5037167&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5037167</a> 
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                                            10/02/2025 17:09 Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9731884 - R$ 1.800,60 
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                                            10/02/2025 17:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/02/2025 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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