TJSP - 1506933-80.2022.8.26.0506
1ª instância - 02 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 14:59
Expedição de Carta precatória.
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21/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº: 1506933-80.2022.8.26.0506Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem TributáriaAutor: Justiça PúblicaRéu: Juliana Cleita Batista de SouzaO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JULIANA CLEITA BATISTA DE SOUZA, Brasileira, Solteira, Administradora, RG 52.615.638-7, CPF *93.***.*75-87, de cor Branco, com endereço à Rua Antonio Rodrigues de Almeida, 205, bloco B - apto. 42, Jardim Joao Rossi, CEP 14026-514, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 "caput", I, II do(a) LEI 8137/1990(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506933-80.2022.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra JULIANA CLEITA BATISTA DE SOUZA, qualificada às fls. 351/352, 371 e 393, pelas práticas delituosas adiante descritas, apuradas nos inclusos autos de inquérito policial. Consta que, nos meses de janeiro, março e de setembro a dezembro de 2020, a denunciada, na condição de sócia-administradora da Empresa “CEM POR CENTO MICRO COMPUTADORES EIRELI”, então sediada à Rua Arthur Bernardes, nº 87, sala 02, Bairro Jd. Sumaré, nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, deixou de pagar ICMS no valor de R$325.511,71.Também consta que, nos meses de fevereiro, março e de setembro a dezembro de 2020, deixou de fazer a escrituração de mercadorias recebidas nos livros fiscais, conforme AIIM de nº 4.142.370-7 de fls. 06/09 e Demonstrativo do Débito Fiscal de fls. 10/13, fraudando a fiscalização tributária ao inserir elementos inexatos e omitir operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Segundo se apurou, em 28/04/2021, foi realizada uma operação de fiscalização tributária na referida empresa, ocasião em que se constataram irregularidades/diferenças na escrituração de livros fiscais, contábeis em relação à entrada e saída de mercadorias, deixando, assim, a denunciada de pagar o montante de ICMS de R$325.511,71, pois teria recebido mercadorias sem o lançamento na documentação fiscal correspondente. Ressalta-se que, segundo consta da ficha cadastral expedida pela Junta Comercial (fls. 351/352) JULIANA CLEITA BATISTA DE SOUZA figura como sócia-administradora desde a data dos fatos, sendo, portanto, beneficiária da supressão dos tributos. Dessa forma, ao fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos no Livro Registro de Entradas e omitindo operações mercantis, em documento ou livro exigido pela lei fiscal por meio do recebimento de mercadorias sem lançar a documentação fiscal correspondente, a denunciada obteve vantagem ilícita em detrimento do Erário. Devidamente processada na esfera administrativa, o auto de infração foi julgado procedente e definitivamente ratificado, com a inscrição do débito na dívida ativa em 25/06/2021 – fls. 316. Ante o exposto, denuncio JULIANA CLEITA BATISTA DE SOUZA como incursa no artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.137/90, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado para todos os termos do processo, procedendo-se à oitiva da pessoa abaixo arrolada, prosseguindo-se de acordo com o artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:46
Ato ordinatório
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16/07/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:58
Recebida a denúncia
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12/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:03
Evoluída a classe de 279 para 283
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05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Denúncia
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25/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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