TJTO - 0012272-38.2020.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/07/2025 22:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0012272-38.2020.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012272-38.2020.8.27.2737/TO APELANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)APELADO: MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIETE DA GLÒRIA REIS ESPÌNDOLA (OAB TO008290)ADVOGADO(A): ELIONEIDE GLORIA REIS (OAB TO010099) DESPACHO O presente feito veio concluso em razão da Petição protocolada no evento 20, PET1, por meio da qual o Banco BNP Paribas Brasil S.A. noticia a incorporação do Banco Cetelem S.A., requerendo, com base na Resolução CNJ nº 527/2023, a retificação do polo passivo e a observância de conta única cadastrada no SISBAJUD para eventual constrição de ativos.
Contudo, conforme já deliberado nos autos, o presente processo encontra-se sobrestado em razão do afetamento da matéria ao julgamento sob a sistemática de recurso repetitivo/ IRDR 2.
Nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, o relator, ao admitir o incidente, determinará a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão jurídica repetitiva.
Ademais, o art. 313, V, “a” e “b”, do CPC, estabelece que o processo será suspenso quando a controvérsia for objeto de IRDR ou recurso especial/extraordinário repetitivo.
Por sua vez, o art. 314 do CPC dispõe que, durante o período de suspensão, é vedada a prática de qualquer ato processual, salvo aqueles urgentes destinados a evitar dano irreparável.
Diante disso, fica mantido o sobrestamento do processo, sendo inviável a apreciação, neste momento, de requerimentos que impliquem movimentação regular do feito, até que sobrevenha decisão definitiva no recurso repetitivo/IRDR respectivo.
Por fim, determino a permanência dos autos no NUGEPAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, para acompanhamento da tramitação do incidente paradigmático e adoção das providências de praxe, inclusive, quanto à comunicação de eventual desfecho que autorize o prosseguimento deste feito.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:48
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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30/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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27/06/2025 18:11
Despacho - Mero Expediente
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24/06/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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24/06/2025 13:44
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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12/06/2025 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/03/2025 21:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/03/2025 12:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> NUGEPAC
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20/03/2025 11:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 18:06
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 10:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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06/02/2025 10:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/10/2023 17:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/06/2021 18:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/06/2021 17:20
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEP
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29/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2021 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/05/2021 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2021 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2021 14:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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26/04/2021 14:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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09/04/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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