TJTO - 0037067-30.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037067-30.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ELIZIETE VIANA PAIXAOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na Decisão Monocrática de evento 49, com as ressalvas do acórdão do evento 66. Vejamos: Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para condenar o Estado do Tocantins a pagar em favor da parte autora, os valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, com os reflexos no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, admitindo-se a compensação dos valores eventualmente pagos na via administrativa, a ser apurado na fase de expedição de requisição de pagamento, mediante a apresentação de cálculos pelas partes.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que deveriam ter sido pagos (mês a mês), e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança a partir da data da citação, até o dia 08/12/2021 (se caso a citação for anterior a 08/12/2021), de modo que, a partir de, com fulcro na Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária (remuneração do capital e de compensação da mora) se dará exclusivamente pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme restou decidido na ADI 5867 e nas ADC’S nº 58 e 59 pela Suprema Corte.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno, para no mérito, dar-lhe provimento para reformar a decisão monocrática que julgou o mérito do recurso inominado e julgar improcedente os pedidos autorais acerca do pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2020 a 2022, mantendo-se hígido os demais termos proferidos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença, o credor trouxe o cálculo do quantum exequendo, como sendo de R$ 721,51 (setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos) Intimado, o ente público devedor impugnou a execução, alegando que já quitou todos os passivos referentes à data-base de 2019, objeto da presente execução. FUNDAMENTO E DECIDO. A execução deve espelhar exatamente os comandos da coisa julgada e respeitar os limites impostos pela res judicata.
Sendo assim, deve ser aplicado ao caso o norte do art. 494, inciso I, do CPC, isto é, a execução deve ser feita nos estritos moldes fixados por decisão transitada em julgado, só podendo haver a modificação desta no caso de correção de erro material ou de cálculo, o que, no caso em questão, não ocorreu.
Neste compasso é defeso, na fase de cumprimento de sentença, alterar o que foi previamente determinado no título judicial exequendo (STJ - AgRg no REsp 1.357.319/RS, rel.
Min.
Sidnei Benetti, j. em 28.5.2013), eis que tal procedimento importaria em afrontar o primado hierático da coisa julgada.
A controvérsia da presente impugnação cinge-se em analisar se houve ou não a quitação integral dos retroativos da data-base de 2019.
A data-base de 2019 foi regulamentada pela LEI n.º 3.542, DE 11 de outubro de 2019, fixando o percentual de aumento de 1%, a partir de maio de 2019.
O percentual da data-base em comento representa o aumento de R$ 47,48 (quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos) no benefício recebido pelo exequente.
De maio a junho, não foi implementado nenhum valor, restando um passivo de R$ 94,97 (noventa e quatro reais e noventa e sete centavos). De julho a setembro, houve um acréscimo de R$ 35,62 (trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) correspondente a 0,75%, logo, resultando na diferença de R$ 35,58 (trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), na soma dos três meses. Esse valor mais os meses de maio a junho somam R$ 130,12 (cento e trinta reais e doze centavos), exatamente o total dos valores pagos pelo devedor nos meses de julho e outubro de 2019, quitando todos os passivos. É importante considerar, ainda, que houve a implementação do reajuste em outuvro de 2019.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e reconheço a satisfação integral da obrigação. Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para extinção. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 16:22
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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26/08/2025 15:57
Conclusão para decisão
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11/07/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 05:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0037067-30.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ELIZIETE VIANA PAIXAOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 13/06/2025 - PETIÇÃO Evento 83 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 07:26
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2025 13:26
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
30/04/2025 11:28
Protocolizada Petição
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29/04/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:44
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
-
07/04/2025 15:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
07/04/2025 15:25
Trânsito em Julgado
-
02/04/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/04/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2025 17:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/03/2025 14:51
Publicação de Pauta
-
06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
23/09/2024 13:56
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/08/2024 12:03
Protocolizada Petição
-
11/06/2024 15:27
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/05/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/05/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2024 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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29/04/2024 08:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/03/2024 14:10
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/02/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/02/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 09:46
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
09/01/2024 15:10
Conclusão para despacho
-
09/01/2024 15:09
Recebido os autos
-
08/01/2024 16:30
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
19/12/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2023 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/12/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/11/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/11/2023 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
22/11/2023 13:35
Conclusão para julgamento
-
22/11/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/11/2023 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2023 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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01/11/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 08:44
Protocolizada Petição
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2023 17:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2023 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 15:17
Conclusão para despacho
-
21/09/2023 15:17
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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