TJTO - 0032768-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/07/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/07/2025 11:35
Protocolizada Petição
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 06:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 06:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0032768-73.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: VALDINE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais apresentado pelo Estado do Tocantins em face de VALDINE ALVES DOS SANTOS.
A tentativa de acordo para o pagamento da dívida foi frustrada em razão da inércia da parte devedora, conforme eventos 13 e 18.
Dívida atualizada até janeiro de 2025, no valor de R$ 4.027,03 (quatro mil vinte e sete reais e três centavos).
Conforme evento 24, foi determinada a indisponibilidade de valores nas contas bancárias da devedora. Ordem cumprida conforme evento 28, resultando no bloqueio de R$ 4.442,72 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Intimada acerca da indisponibilidade, a parte devedora manifestou nos autos alegando impenhorabilidade da quantia bloqueada, por se tratar de montante depositado em poupança. A alegada impenhorabilidade foi afastada nos termos da decisão do evento 37. Ato contínuo, foi a devedora intimada para apresentar embargos em 15 dias. Em manifestação do evento 48, a devedora requereu a liberação dos valores bloqueados em favor do credor, e, havendo dívida residual, que lhe fosse concedido prazo para pagamento voluntário. Isto posto, determino o levantamento dos valores bloqueados e já transferidos para conta vinculada a este juízo, conforme certidão do evento 42, em favor da parte credora, observando os dados bancários indicados no evento 1, INIC1.
Após o levantamento, intime-se a parte credora para manifestar acerca da satisfação da obrigação ou existência de dívida residual, no prazo de 10 dias. Int. Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
26/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:50
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:43
Conclusão para despacho
-
09/05/2025 23:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/04/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2025 14:24
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
31/03/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 14:23
Lavrada Certidão
-
31/03/2025 14:06
Juntada - Informações
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
26/03/2025 12:36
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
26/03/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:16
Decisão - Outras Decisões
-
20/03/2025 15:15
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 11:05
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 18:49
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 17:37
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
14/02/2025 15:29
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 16:46
Juntada - Informações
-
13/02/2025 07:41
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
11/02/2025 15:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:27
Conclusão para decisão
-
16/01/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/12/2024 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 09:35
Lavrada Certidão
-
16/12/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2024 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2024 15:08
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/10/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 12:34
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2024 13:37
Conclusão para despacho
-
09/08/2024 10:11
Distribuído por dependência - Número: 00448363120198272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025468-31.2022.8.27.2729
Angela Miranda Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2024 14:38
Processo nº 0042109-60.2023.8.27.2729
Lucy Pinheiro da Silva Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 13:17
Processo nº 0030368-86.2024.8.27.2729
Elisangela Santos Reis de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2024 17:04
Processo nº 0049758-76.2023.8.27.2729
Glaucia Ferreira Luz
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2023 16:09
Processo nº 0019628-11.2020.8.27.2729
Fabio Florencio de Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2024 13:56