TJTO - 0001306-33.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001306-33.2025.8.27.2707/TO AUTOR: JOSE DE SOUSA ROCHA FILHO CARVALHOADVOGADO(A): JAYNE GONÇALVES DAMACENO (OAB TO008388) DESPACHO/DECISÃO Não tendo a parte autora condições de custear o pagamento integral das custas processuais nesse momento, permito à mesma realizar o pagamento das despesas de ingresso de forma parcelada, conforme estribado no § 6º do art. 98 do CPC/2015 e no Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
O número de parcelas será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, na forma do art. 163, § 1º, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Assim, ante o valor da guia de custas judiciais gerada nos autos, o parcelamento pode ser realizado pela parte autora em 8 parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária, a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
Proceda-se a Secretaria Judicial o cadastro do parcelamento no sistema DAJ - Parcelado com a indicação da quantidade de parcelas a serem pagas (art. 167, § 1º, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Devidamente cadastrado o parcelamento, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, consignando que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.
Para efetuar o pagamento, a parte beneficiária deve extrair do sistema DAJ, menu "DAJ Parcelado", no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (www.tjto.jus.br), o Documento de Arrecadação Judiciária relativo a cada parcela, utilizando o número do respectivo processo, bem como do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na forma do art. 168, parágrafo único, do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
O parcelamento da taxa judiciária observará o disposto no art. 97 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), podendo ser quitada pela parte em até duas parcelas.
No caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela, certifique-se e promova-se a conclusão dos autos.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767837, Subguia 5535965
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18/08/2025 13:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5767836, Subguia 5535968
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13/08/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 17:49
Conclusão para despacho
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11/08/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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01/08/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE DE SOUSA ROCHA FILHO CARVALHO - Guia 5767837 - R$ 1.135,96
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01/08/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE DE SOUSA ROCHA FILHO CARVALHO - Guia 5767836 - R$ 1.067,31
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31/07/2025 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 17:03
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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30/07/2025 15:59
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 15:49
Conclusão para decisão
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25/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 07:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 07:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001306-33.2025.8.27.2707/TO AUTOR: JOSE DE SOUSA ROCHA FILHO CARVALHOADVOGADO(A): JAYNE GONÇALVES DAMACENO (OAB TO008388) DESPACHO/DECISÃO Analisando o presente feito, verifico que a parte autora não gerou a DAJ de custas e taxas processuais, conforme determinação prevista no RESOLUÇÃO Nº 23, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
Os valores de custas e taxas processuais, além de requisito administrativo, mostra-se necessário para aferir a necessidade ou não da concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, gerar a DAJ de custas e taxas processuais. Após, volvam os autos conclusos para decisão. -
26/06/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 09:46
Conclusão para despacho
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25/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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19/06/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
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17/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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17/06/2025 16:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/05/2025 13:04
Conclusão para despacho
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26/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:28
Protocolizada Petição
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16/05/2025 14:26
Protocolizada Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/04/2025 14:04
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:04
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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