TJTO - 0027949-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 17:39
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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05/07/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0027949-59.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDINALVA DIAS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
A parte promovente compareceu durante o curso da demanda, requerendo a desistência do feito.
Em pedidos dessa natureza não cabe ao magistrado realizar qualquer limitação à manifestação da parte promovente conforme já decidiu a 1ª Turma Recursal do Estado do Tocantins, em 06/07/2016, no RI 0018955-87.2015.827.9100, sendo desnecessária a concordância da parte promovida, mesmo que já tenha sido citada.
Precedentes: TJPR - RI 0029123-06.2011.8.16.0012, 2ª Turma Recursal; TJDFT - RI 0023274-83.2012.807.0007; TJRS - RI *10.***.*51-28 no mesmo sentido.
Ante o exposto, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência da ação feito pela parte promovente, extinguindo a lide sem resolver seu mérito.
Sem custas ou honorários.
Publique-se e intime-se.
Palmas – TO data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 15:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/06/2025 15:10
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 15:09
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2025 13:51
Protocolizada Petição
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26/06/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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