TJTO - 0002997-50.2020.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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30/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0002997-50.2020.8.27.2742/TO AUTOR: TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDAADVOGADO(A): TAYSA DE FRANÇA E MELO (OAB TO012401A)RÉU: MARIA DE FATIMA COUTO KARDECADVOGADO(A): RICHARD SANTIAGO PEREIRA (OAB TO01782A)RÉU: ARI KARDECADVOGADO(A): RICHARD SANTIAGO PEREIRA (OAB TO01782A) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE com pedido liminar de TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA em face de MARIA DE FÁTIMA COUTO KARDEC e ARI KARDEC, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Intimadas as partes acerca da necessidade da produção de provas, a autora pugnou pela designação de audiência de instrução (evento 115, PET1).
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de divergência fática suficiente à embasar a necessidade da realização da audiência de instrução e julgamento.
Dispõe o art. 370, caput do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Dessa forma, tendo vista o requerimento da realização da audiência de instrução e julgamento, no intuito de evitar futuras nulidades e prejuízos às partes, DEFIRO a designação da audiência de instrução e julgamento e DETERMINO o retorno dos autos para providências cabíveis acerca da referida audiência.
DEVOLVAM-SE os autos ao Douto Juízo de origem para a designação de audiência, conforme a conveniência da pauta do ilustre Juiz titular.
Sem prejuízo, tendo em vista a necessidade de outras diligências, determino o retorno dos autos ao Juízo de Origem, posto que indevido seu processamento por este núcleo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:12
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 12:19
Conclusão para despacho
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28/07/2025 12:19
Juntada - Informações
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25/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/07/2025 10:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/07/2025 09:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0002997-50.2020.8.27.2742/TO AUTOR: TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDAADVOGADO(A): TAYSA DE FRANÇA E MELO (OAB TO012401A) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a audiência de instrução fora suspensa para que as parte pudessem entabular acordo (evento 101).
Não obstante, no evento 104, os réus informaram que a transação não fora frutífera e requereram o julgamento da lide.
Na decisão exarada no evento 64, este Juízo decidiu que a matéria versada nos autos depende da produção de prova oral para esclarecer as seguintes questões de fato: I – Existência ou não da posse pelos autores e, em caso positivo, desde quando; II – Comprovação do esbulho ou turbação; III - Propriedade do imóvel; V - Benfeitorias realizadas no imóvel, se houver e necessidade de perdas e danos VI – necessidade de pagamento mensal pela ocupação do imóvel.
Além disso, a decisão em referência atribuiu o ônus da prova à parte autora.
Desse modo, para não incorrer em nulidade, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, dizer se ainda tem interesse na produção de provas em audiência, pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Xambioá, em data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:35
Protocolizada Petição
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29/06/2025 22:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
-
12/06/2025 17:21
Juntada - Informações
-
21/05/2025 15:27
Juntada - Informações
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19/05/2025 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NACOM
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19/05/2025 15:38
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 18:23
Protocolizada Petição
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25/09/2024 14:54
Conclusão para despacho
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02/09/2024 17:27
Protocolizada Petição
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02/09/2024 16:55
Publicação de Ata
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02/09/2024 16:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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02/09/2024 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550221, Subguia 5432589
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02/09/2024 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550220, Subguia 5432587
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02/09/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550221 - R$ 110,11
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02/09/2024 16:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550220 - R$ 214,22
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02/09/2024 16:40
Juntada - Guia Cancelada - Custas Reconvenção - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550204 - R$ 324,33
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02/09/2024 16:35
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550194 - R$ 110,11
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02/09/2024 16:35
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550193 - R$ 234,22
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02/09/2024 16:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550204 - R$ 324,33
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02/09/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550194 - R$ 110,11
-
02/09/2024 16:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA - Guia 5550193 - R$ 214,22
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02/09/2024 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2024 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/09/2024 12:49
Decisão - Outras Decisões
-
30/08/2024 12:35
Juntada - Informações
-
30/08/2024 11:24
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 13:15
Conclusão para despacho
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09/08/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 78
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09/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2024 00:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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07/08/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/08/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/07/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/07/2024 12:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/09/2024 13:30
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30/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
25/07/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 68, 69 e 70
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22/07/2024 21:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - ARI KARDEC - Guia 5519620 - R$ 89,00
-
12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002849-39.2020.8.27.2742/TO - ref. ao(s) evento(s): 64
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12/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 21:52
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
12/03/2024 14:21
Conclusão para decisão
-
11/03/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
28/02/2024 12:38
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:28
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2023 16:09
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 17:12
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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09/06/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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16/05/2023 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2023 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 08:19
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2023 12:46
Conclusão para despacho
-
30/01/2023 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/01/2023 13:01
Protocolizada Petição
-
13/01/2023 20:32
Protocolizada Petição
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09/01/2023 12:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
16/12/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 16:09
Despacho - Mero expediente
-
14/09/2022 14:52
Processo Corretamente Autuado
-
19/07/2022 13:19
Conclusão para despacho
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14/06/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2022 18:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/10/2021 11:19
Protocolizada Petição
-
14/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 10:10
Protocolizada Petição
-
17/09/2021 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEMAN -> TOXAM1ECIV
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17/09/2021 12:58
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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17/05/2021 16:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEMAN
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12/05/2021 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEMAN -> TOXAM1ECIV
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13/04/2021 16:34
Expedido Mandado
-
20/01/2021 09:05
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2020 13:08
Conclusão para despacho
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11/11/2020 11:52
Protocolizada Petição
-
07/10/2020 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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27/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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22/09/2020 17:26
Juntada - Informações
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22/09/2020 17:11
Juntada - Informações
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17/09/2020 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2020 17:55
Despacho - Mero expediente
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17/09/2020 14:53
Lavrada Certidão
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17/09/2020 14:46
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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17/09/2020 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEMAN
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17/09/2020 13:12
Expedido Mandado
-
17/09/2020 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2020 22:20
Decisão - Concessão - Liminar
-
15/09/2020 13:42
Conclusão para despacho
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11/09/2020 16:22
Protocolizada Petição
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11/09/2020 15:48
Distribuído por dependência - Número: 00028493920208272742
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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