TJTO - 0016536-89.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016536-89.2023.8.27.2706/TOAUTOR: MARILDA ARAUJO FRAZAOADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)RÉU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDAADVOGADO(A): GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB PR116168)ADVOGADO(A): ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB PR117748)ADVOGADO(A): YANNA VITORIA SILVA PINTO (OAB PR123614)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, e resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECLARO a inexistência de relação jurídica mencionada na exordial e, consequentemente, a inexigibilidade dos débitos provenientes.
CONDENO a requerida na restituição de forma dobrada dos valores descontados indevidamente na conta corrente da parte requerente, com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC).
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária contratualmente estabelecida ou prevista em lei específica e, na sua omissão, pelo índice IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405 do CC). Conforme o teor da Súmula 326/STJ, segundo a qual ?na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca?, CONDENO a parte requerida ao pagamento da totalidade das despesas judiciais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/07/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/06/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 17:27
Juntada - Informações
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05/06/2025 16:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NACOM
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05/06/2025 16:34
Lavrada Certidão
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04/06/2025 17:27
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 17:46
Conclusão para decisão
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18/03/2025 16:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/02/2025 16:23
Protocolizada Petição
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13/12/2024 15:21
Conclusão para julgamento
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13/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:28
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/05/2024 15:21
Conclusão para decisão
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23/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 14:20
Conclusão para despacho
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26/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
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09/02/2024 12:29
Conclusão para despacho
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08/02/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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06/01/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:27
Protocolizada Petição
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29/11/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2023 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/10/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/08/2023 12:41
Conclusão para despacho
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07/08/2023 12:41
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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