TRF1 - 1010489-79.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010489-79.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: GOYAZ MINERIOS LTDA - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Não conheço deste agravo de instrumento da exeqüente Agência Nacional de Mineração – ANM contra decisão (24.02.2021) que diferiu a análise do pedido de redirecionamento da execução fiscal originariamente ajuizada contra Indústria e Mineração na Amazônia Ltda. – EPP para o sócio gerente para depois do julgamento dos recursos repetitivos n. 1.645.333-SP, 1.643.944-SP e 1.814.310-RS.
O recurso está prejudicado (CPC, art. 932/III), considerando a superveniente tese fixada, em 25.05.2022, nos referidos recursos repetitivos: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III do CTN”.
Realizada a condição para análise do pedido da exequente, o redirecionamento deve ser reiterado diretamente no juízo de origem.
Intimar a ANM/PRF: se não houver recurso, arquivar Brasília, 21.06.2023.
NOVÉLY VILANOVA Juiz do TRF 1 relator -
30/03/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 18:08
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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30/03/2021 18:08
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2021 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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