TRF1 - 1061891-28.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:54
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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05/09/2025 12:54
Expedição de Documento Precatório.
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04/09/2025 12:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/09/2025 10:11
Desentranhado o documento
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02/09/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 05:44
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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22/04/2025 09:10
Juntada de Informações prestadas
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03/04/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:28
Juntada de questão de ordem
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12/03/2025 10:20
Juntada de Informações prestadas
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 15:27
Juntada de manifestação
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15/01/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARILUCE DA SILVA - CPF: *39.***.*18-68 (AUTOR)
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15/01/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 17:00
Juntada de parecer
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27/06/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:50
Juntada de manifestação
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03/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:01
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:09
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 11:36
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:22
Juntada de laudo pericial
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23/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARILUCE DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:11
Publicado Ato ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1061891-28.2023.4.01.3300 AUTOR: MARILUCE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2023 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:43
Perícia agendada
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06/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/06/2023 18:42
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2023 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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