TRF1 - 1006262-08.2024.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1006262-08.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: IUPI COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI FINALIDADE: Intime-se o Autor para impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s), oportunidade em que deverá manifestar seu eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto do art. 183/CPC.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cuiabá, 30 de setembro de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) da 1ª Vara Federal da SJMT -
18/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N.: 1006262-08.2024.4.01.3600 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IUPI COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DESPACHO I - Comprove a parte impetrante recolhimento integral das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 14, inciso I,da Lei nº 9.289/96 e Portaria PRESI 5620348. ntime-se.
II - No mesmo prazo, providencie a parte Autora a juntada de documento que permita a verificação da autenticidade da assinatura lançada na procuração de Id 2121890559, tendo em vista que o contrato social foi assinado com certificado digital.
III – Considerando a impossibilidade de composição consensual na fase inicial do processo, resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, parágrafo 4º, inciso II do Código de Processo Civil.
IV – Recolhidas as custas e regularizada a representação processual da autora, cite-se, na forma do art. 242, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, observado o art. 183 do CPC, para apresentar contestação, oportunidade em que a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir.
De acordo com o art. 336 do CPC/2015, incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir.
V - Se a parte requerida, na contestação, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova (art. 350 c/c art. 351, ambos do CPC).
VI – Por fim, venham os autos conclusos para deliberação.
Cuiabá, 17 de abril de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
26/03/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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