TRF1 - 1011910-94.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:11
Decorrido prazo de ELIENE SANTOS DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011910-94.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIENE SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 16:31
Expedição de Documento RPV.
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23/04/2025 18:11
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:37
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 16:01
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 08:00
Publicado Ato ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011910-94.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIENE SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação de impugnação genérica acarretará a homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
12/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 09:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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21/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/10/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:45
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 20:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE SANTOS DE SOUZA - CPF: *50.***.*05-38 (AUTOR)
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04/07/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 20:31
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 02:22
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2024 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:48
Juntada de laudo pericial
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09/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:55
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2023 03:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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13/12/2023 03:52
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2023 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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