TRF1 - 1000654-84.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:16
Juntada de resposta
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19/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/08/2025 15:06
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 14:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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13/05/2025 15:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/05/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:04
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA.
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30/04/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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30/04/2025 14:04
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:54
Juntada de Ata de audiência
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27/03/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1000654-84.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA SAMANTA DE SOUSA LOPES Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ MARINHO RIBEIRO - PA19640-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ANEXA, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 10 de março de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
10/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:14
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 09:00, Conciliação JEF (manhã) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA .
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26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:40
Juntada de contestação
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23/08/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:31
Juntada de resposta
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03/06/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA SAMANTA DE SOUSA LOPES - CPF: *34.***.*87-53 (AUTOR)
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03/06/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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18/03/2024 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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15/03/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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09/02/2024 10:15
Juntada de documento comprobatório
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09/02/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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