TRF1 - 1042687-18.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
1042687-18.2025.4.01.3400 AUTOR: MATHEUS FERNANDES LOPES REU: CEBRASPE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se encontra-se desempregado ou juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência, que justifique a concessão da gratuidade de justiça, tais como o último contracheque, comprovantes de despesas familiares e a declaração do imposto de renda.
Isso porque, em relação à gratuidade judiciária, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e, de acordo, com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
Infere-se dos textos citados que pode ser exigida do requerente a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Mesmo porque, com o atual Código, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir apenas na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, §5º, do CPC).
Assim, a análise do pedido da AJG e eventual recebimento da inicial se dará após a juntada da documentação determinada.
Brasília, 21 de maio de 2025 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 20ª VARA/SJDF -
04/05/2025 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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