TRF1 - 1014590-42.2024.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/08/2025 08:36
Juntada de manifestação
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01/08/2025 17:06
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 01:37
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 13:57
Expedição de Documento RPV.
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23/07/2025 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO THOME JUNQUEIRA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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15/06/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO THOME JUNQUEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014590-42.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RODRIGO THOME JUNQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO RODRIGUES PESSOA - GO34248 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 17:48
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 18:17
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/06/2025 19:32
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:20
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:56
Juntada de manifestação
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10/02/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO THOME JUNQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 11:02
Juntada de contestação
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29/04/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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07/03/2024 17:21
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2024 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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