TRF1 - 0043101-26.2013.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0043101-26.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043101-26.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HEITOR PEREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[HEITOR PEREIRA FILHO - CPF: *47.***.*83-34 (APELADO), RAQUEL MEIRELLES MENDES - CPF: *54.***.*78-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de julho de 2024. (assinado digitalmente) -
18/12/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0043101-26.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043101-26.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HEITOR PEREIRA FILHO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0043101-26.2013.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de agravo interno interposto pela União contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, sob o fundamento de que a matéria discutida, exigibilidade dos créditos tributários oriundos das taxas de ocupação, foro e laudêmio posteriores ao advento da Emenda Constitucional 46/2005, referentes ao imóvel destacado da Gleba Rio Anil, situado na ilha costeira sede do Município de São Luís/MA, é de índole infraconstitucional.
Sustenta a agravante, em síntese, que deve ser aplicada a orientação vinculante do STF no julgamento do Tema 676 (RE 636.199/ES, Rel.
Min.
Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 03/08/2017), ao argumento de que o imóvel, objeto da presente ação, é terreno de marinha.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0043101-26.2013.4.01.3700 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.199/ES (Tema 676), com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios” (Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe 03/08/2017).
Desse modo, inaplicável o Tema 676/STF ao caso em questão, tendo em vista que o acórdão proferido pela Turma julgadora não apreciou a questão da propriedade em si da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha, mas, sim, a validade dos atos de demarcação dessas áreas.
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema 1.045, reconheceu a ausência de repercussão geral da questão relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaonaçu (ilha de São Luís - Maranhão), considerando a matéria controvertida como de índole infraconstitucional (RE 1.183.025/MA, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 05/06/2019).
Entendimento cabível na espécie.
Da mesma forma, a Corte Suprema, no julgamento do RE 1.334.628/MA, fixou a tese no sentido de que “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados” (Tema 1.201, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 23/03/2022).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0043101-26.2013.4.01.3700 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: HEITOR PEREIRA FILHO, RAQUEL MEIRELLES MENDES Advogado do(a) APELADO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORO E LAUDÊMIO.
GLEBA RIO ANIL.
ILHA COSTEIRA DE SÃO LUÍS.
TEMA 1.045/STF.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 676 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Tema 1.045, reconheceu a ausência de repercussão geral da questão relativa à controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaonaçu (ilha de São Luís - Maranhão), considerando a matéria controvertida como de índole infraconstitucional (RE 1.183.025/MA, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 05/06/2019). 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636.199/ES (Tema 676), com repercussão geral, firmou a tese no sentido de que “A Emenda Constitucional nº 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do art. 20, VII, da Constituição da República, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios” (Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe 03/08/2017). 3.
Inaplicável o Tema 676/STF ao caso em questão, tendo em vista que o acórdão proferido pela Turma julgadora não apreciou a questão da propriedade em si da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha, mas, sim, a validade dos atos de demarcação dessas áreas. 4.
A Corte Suprema, no julgamento do RE 1.334.628/MA, fixou a tese no sentido de que “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados” (Tema 1.201, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 23/03/2022). 5.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Corte Especial do TRF da 1ª Região - 11/12/2023 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Vice-Presidente -
07/11/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 6 de novembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL, .
APELADO: HEITOR PEREIRA FILHO, RAQUEL MEIRELLES MENDES, Advogado do(a) APELADO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A .
O processo nº 0043101-26.2013.4.01.3700 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 04-12-2023 a 11-12-2023 Horário: 08:00 Local: virtual corte especial judicial - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, com início no dia 04/12/2023 e encerramento no dia 11/12/2023.
A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected] e [email protected]), a Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 0043101-26.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: HEITOR PEREIRA FILHO, RAQUEL MEIRELLES MENDES DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 19 de setembro de 2023.
MARIA HELENA ALVES Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
28/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0043101-26.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043101-26.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:HEITOR PEREIRA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE)].
Polo passivo: [, ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[HEITOR PEREIRA FILHO - CPF: *47.***.*83-34 (APELADO), RAQUEL MEIRELLES MENDES - CPF: *54.***.*78-87 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) -
03/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2022 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
18/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2021 04:19
Decorrido prazo de União Federal em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de HEITOR PEREIRA FILHO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL MEIRELLES MENDES em 10/11/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0043101-26.2013.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0043101-26.2013.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: HEITOR PEREIRA FILHO e outros Advogado do(a) APELADO: ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - MA12220-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): HEITOR PEREIRA FILHO ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - (OAB: MA12220-A) RAQUEL MEIRELLES MENDES ROMMEL DE SOUZA CARDOSO - (OAB: MA12220-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 21 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
21/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/09/2021 10:00
Juntada de volume
-
06/08/2021 11:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
06/08/2021 11:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
06/08/2021 11:20
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
06/08/2021 11:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/08/2021 11:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
02/08/2021 12:06
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
-
02/08/2021 12:05
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
02/08/2021 11:43
PROCESSO RECEBIDO DO STJ - NO(A) DIFEP
-
01/07/2021 14:24
PROCESSO DIGITALIZADO E ENVIADO ELETRONICAMENTE AO STJ
-
11/02/2021 13:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
27/01/2021 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
15/01/2021 11:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
14/01/2021 16:11
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
16/12/2020 12:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
01/12/2020 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA UNIAO RETIRAR EM 09.12.2020
-
05/11/2020 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
-
03/11/2020 19:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - -
-
10/07/2020 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
22/06/2020 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA COSEP
-
22/06/2020 16:10
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
18/06/2020 14:00
A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AG. REGIMENTAL
-
04/06/2020 10:49
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
02/06/2020 18:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/06/2020
-
17/03/2020 18:08
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
17/03/2020 18:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/03/2020 13:26
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
11/03/2020 13:25
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
24/01/2020 08:00
VISTA PUBLICADA PARA RESPOSTA - AO AG/RESP E/OU AG/RE
-
29/11/2019 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4834583 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
29/11/2019 13:39
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4834582 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
-
21/11/2019 13:52
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
-
02/10/2019 09:54
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
27/09/2019 09:55
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 NEGANDO SEGUIMENTO RE
-
27/09/2019 07:00
Decisão PUBLICADA NO e-DJF1 RESP INADMITIDO
-
27/08/2019 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
26/08/2019 07:53
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
04/06/2019 10:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/05/2019 17:18
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/05/2019 17:17
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
27/02/2019 15:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
27/02/2019 09:35
PROCESSO REMETIDO - PARA DIFEP
-
22/02/2019 09:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
01/02/2019 18:56
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
22/11/2018 17:28
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) DIFEP
-
14/11/2018 08:58
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
19/10/2018 08:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
21/09/2018 17:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
21/09/2018 09:24
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
06/03/2018 16:04
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
06/03/2018 16:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
22/02/2018 15:22
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
22/02/2018 15:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
25/01/2018 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
13/12/2017 17:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
06/12/2017 11:45
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
06/12/2017 11:44
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
04/12/2017 17:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4370994 RECURSO EXTRAORDINARIO (UNIAO FEDERAL)
-
04/12/2017 17:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4370995 RECURSO ESPECIAL (UNIAO FEDERAL)
-
29/11/2017 15:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 8/G
-
22/11/2017 17:57
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
22/11/2017 08:09
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
20/10/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 19/10/2017 )
-
18/10/2017 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/10/2017. Nº de folhas do processo: 136. Destino: ARM.31-P
-
06/10/2017 13:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
05/10/2017 18:10
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - COM REL/VOT E EMENTA
-
21/09/2017 10:52
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 21/09/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 11/09/2017 - PAGS. 768-821
-
11/09/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/08/2017 09:53
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 31/08/2017. DISPONIBILIZADO EM 30/08/2017 - PAGS. 2843-2894
-
29/08/2017 14:49
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/09/2017
-
15/08/2017 10:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
15/08/2017 10:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
14/08/2017 15:59
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
09/08/2017 16:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
09/08/2017 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
08/08/2017 10:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/08/2017 10:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
-
07/08/2017 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
27/06/2017 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
23/06/2017 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - 24 H - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
20/06/2017 18:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4230485 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (UNIÃO FEDERAL)
-
16/06/2017 13:05
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) OITAVA TURMA ARM 08/A
-
07/06/2017 17:42
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
-
24/05/2017 10:00
PROCESSO RETIRADO PELA AGU
-
24/05/2017 08:10
UNIAO FEDERAL INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO
-
28/04/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 28/04/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 27/04/2017 )
-
26/04/2017 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/04/2017. Nº de folhas do processo: 123
-
18/04/2017 13:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM. 15-J
-
17/04/2017 14:56
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - PARA PUBLICAR ACÓRDÃO
-
11/04/2017 13:11
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 11/04/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 03042017 - DISPONIBILIZADA EM 10/04/2017 (PÁG. 2386/2479)
-
03/04/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO AGRAVO - Retido e negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial
-
24/03/2017 13:03
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 24/03/2017 - DISPONIBILIZADA EM 23/03/2017 (1508/1554)
-
22/03/2017 13:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 03/04/2017
-
08/01/2015 13:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
08/01/2015 13:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
07/01/2015 18:46
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
07/01/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2015
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060399-51.2015.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Jeronimo Machado
Advogado: Claudio Welber Matos Dias de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2015 00:00
Processo nº 0010438-50.2019.4.01.3300
Caroline Salgado Zenha Fernandez
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Cristina Mello de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2019 00:00
Processo nº 0002988-97.2012.4.01.3301
Ministerio Publico Federal - Mpf
Municipio de Ilheus
Advogado: Jove Silmar Guerra Bernardes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2012 17:31
Processo nº 0038130-18.2015.4.01.3800
Nicolau Costa Lacerda
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2018 16:03
Processo nº 0043101-26.2013.4.01.3700
Uniao
Heitor Pereira Filho
Advogado: Rommel de Souza Cardoso
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2021 15:15