TRF1 - 0011505-35.2015.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 11:51
Juntada de Certidão
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21/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:51
Recurso Especial não admitido
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21/05/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSIAS PEREIRA DE SA em 20/05/2022 23:59.
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06/04/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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06/04/2022 11:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:00
Juntada de certidão de processo migrado
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06/04/2022 10:59
Juntada de volume
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06/04/2022 10:57
Juntada de volume
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30/03/2022 16:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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28/03/2022 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/03/2022 11:44
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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17/03/2022 11:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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16/03/2022 14:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4927431 CONTRA-RAZOES
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11/03/2022 15:41
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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04/03/2022 10:56
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/02/2022 15:18
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926210 RECURSO ESPECIAL
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03/02/2022 11:23
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/01/2022 08:53
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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18/01/2022 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925626 PETIÇÃO
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18/01/2022 14:32
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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14/01/2022 10:03
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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09/12/2021 14:16
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 09/12/2021, DISPONIBILIZADO EM 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO MAJORADO.
ART. 171, § 3º, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP.
SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO.
MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA 1.
Apelação interposta pelo réu contra a sentença que, julgando procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal, condenou-o pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa. 2.
Segundo a denúncia, o réu foi preso em flagrante, no dia 09/04/2015, quando tentava obter vantagem ilícita, consistente no saque de benefício previdenciário de titularidade de terceiro, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), mediante a apresentação de documento de identidade falso em nome de outro na agência do Banco Itaú, localizada na Avenida Brás de Aguiar, em Belém/PA, o que não chegou a se consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. 3.
A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; pelo Auto de Apreensão; pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu pela falsidade documental; bem como pelo depoimento do réu em juízo, em que ratificou as declarações prestadas no inquérito policial, quando confessou o delito, e pelos depoimentos das testemunhas. 4.
Demonstrado nos autos a ciência inequívoca da fraude e da falsidade do documento de identidade apresentado pelo acusado quando pretendia obter a vantagem indevida, pois confessou que teria praticado a conduta a pedido de terceiro que teria lhe oferecido R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para que sacasse os valores e teria lhe fornecido o documento falso. 5.
A alegação de que o delito de estelionato tentado não representou nenhum risco à coletividade, eis que não houve qualquer dano patrimonial ao INSS, não procede, pois, o motivo da punibilidade do delito na forma tentada é que ele põe em perigo o bem jurídico tutelado pela lei penal e, formalmente, inicia a execução do tipo. 6.
Dosimetria.
O magistrado considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, calculados sobre um trigésimo (1/30) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.
Na segunda fase, compensou a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.
Presente a causa de aumento prevista no §3º, do art. 171 do CP, a pena foi majorada em 1/3 (um terço) ficando 04 (quatro) anos de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa.
Por fim, ante a presença da causa de redução obrigatória do art. 14, II, do CP (tentativa), reduziu a pena em 1/3 (um terço), ficando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 80 (oitenta) dias-multa. 7.
A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não procede, tendo em vista que as circunstâncias do crime indicam que essa substituição não é suficiente, conforme art. 44, III, do Código Penal, notadamente ante o fato de o réu ter praticado o delito durante o período em que se encontrava no gozo de liberdade provisória. 8.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 25 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
07/12/2021 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 09/12/2021 -
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25/11/2021 15:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/11/2021 18:12
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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12/11/2021 15:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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12/11/2021 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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12/11/2021 14:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/11/2021 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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05/11/2021 16:58
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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25/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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18/10/2021 17:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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18/10/2021 16:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/10/2021 18:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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14/10/2021 17:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 71/2021 - D.P.U.
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14/10/2021 16:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/10/2021 16:40
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 14/10/2021, DISPONIBILIZADA EM 13/10/2021
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14/10/2021 14:55
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA SOLICITANDO INCLUSÃO EM PAUTA
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13/10/2021 16:31
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 71/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
11/10/2021 18:29
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/10/2021
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25/02/2021 15:22
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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25/02/2021 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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17/02/2021 17:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES - REVISOR
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17/02/2021 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/02/2021 16:35
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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26/04/2017 16:57
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/04/2017 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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20/03/2017 20:42
REDISTRIBUIÇÃO POR PERMUTA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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17/03/2017 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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19/04/2016 17:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEUZA MARIA ALVES
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18/04/2016 18:30
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
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18/04/2016 15:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3888740 PARECER (DO MPF)
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18/04/2016 10:11
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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03/03/2016 18:39
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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03/03/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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