TRF1 - 0030341-56.2015.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 12:50
Juntada de petição intercorrente
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09/09/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DE FREITAS em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2022 23:59.
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29/07/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/07/2022 10:55
Juntada de arquivo de vídeo
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29/07/2022 10:52
Juntada de arquivo de vídeo
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29/07/2022 10:50
Juntada de arquivo de vídeo
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29/07/2022 10:46
Juntada de volume
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30/06/2022 16:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2022 11:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 370.
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24/05/2022 15:40
Conclusos para despacho
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28/04/2022 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE A EXECUÇÃO DA PENA ESTÁ SENDO PROCESSADA NA VEP ESTADUAL, PARA ONDE FOI ENVIADO O ACÓRDÃO PROFERIDO NESTES AUTOS E A GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, DETERMINO: COMUNIQUE-SE AO SINIC E INFODIP
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18/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
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18/02/2022 17:27
TRANSITO EM JULGADO EM - 02 VOLS. - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA DA RÉ MARIA JOSÉ SOARES DE FREITAS PARA 04 (QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE ECLUSÃO E MULTA DE 124 DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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18/02/2022 17:27
RECEBIDOS DO TRF - 02 VOLS. - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A PENA DA RÉ MARIA JOSÉ SOARES DE FREITAS PARA 04 (QUATRO) ANOS, 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE ECLUSÃO E MULTA DE 124 DIAS-MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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12/11/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSO PENAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 171, §3º C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL.
TENTATIVA DE ESTELIONATO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO FALSAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DOSIMETRIA READEQUADA.
APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pela ré contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e a condenou pela prática da conduta prevista no art. 171, §3º, c/c art. 14 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa. 2.
Narra a denúncia que, em 25/09/2015, a acusada foi presa em flagrante ao tentar efetuar saque de benefício previdenciário em nome de Kelly dos Santos Costa Fonseca, em agência bancária do Banco Bradesco, localizada no Distrito de Icoaraci, em Belém/PA, utilizando-se de termo de responsabilidade de procurador, cartão de saque, dentre outros documentos. 3.
Sustenta, ainda, o MPF que o benefício previdenciário teve origem fraudulenta, pois para a concessão fora utilizado número de carteira identidade, pertencente a Maria de Araújo Farias, pessoa diversa da suposta beneficiaria Kelly dos Santos Costa Fonseca, tratando-se, portanto, de pessoa fictícia.
Pelo exposto, imputou-se à ré as condutas tipificadas como tentativa de estelionato e uso de documento falso. 4.
A materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas pela autoridade policial, devidamente ratificados em contraditório judicial. 5.
Dosimetria.
O magistrado fixou a pena-base em 04 (quatro anos) de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa após analisar pormenorizadamente as circunstâncias do art. 59 e 68 do Código Penal.
Na segunda fase, houve o incremento da pena-base ante o reconhecimento da reincidência, na fração de 1/6, fixando-a em 04 (quatro) e 08 (oito) meses de reclusão e multa de 140 (cento e quarenta) dias-multa. 6.
Na última fase, foi aplicado o aumento de 1/3 (um terço) em razão de o crime ter sido cometido em detrimento de entidade de direito público (autarquia federal), tornando assim a pena definitiva em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 7.
Merece reforma a dosimetria para aplicar a redução relativa à tentativa, haja vista que a circunstância foi reconhecida pelo juízo na sentença, mas não foi aplicada ao final da dosimetria.
Assim, deve ser reduzida a pena conforme determina o art. 14, II, do Código Penal, no patamar de 1/3 (um terço), ficando a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa. 8.
Apelação parcialmente provida para reduzir a pena da ré de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa para 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reduzir a pena da ré de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa para 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão e pagamento de 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa, nos termos do voto do relator.
Brasília DF, 25 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
13/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de outubro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
27/10/2016 14:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 02 VOLUMES - RÉU PRESO
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27/10/2016 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 77468 - MPF - CONTRARRAZOES DE APELAÇÃO
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25/10/2016 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 02 VOLUMES CONTRARRAZOES
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11/10/2016 15:22
OFICIO EXPEDIDO - 5013 E 5014 VEP E SUSIPE GUIA DE RECOLHIMENTO
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11/10/2016 14:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 300/306, INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE PELA RÉ, NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO. 2. VISTA AO MPF PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL. 3. EXPEÇA-SE A GUIA DE RECOLHIMENTO. 4. OPORTUNAMENTE, R
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27/09/2016 18:28
Conclusos para despacho
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27/09/2016 18:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/09/2016 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APELAÇÃO DA RÉ; INFORMAÇÃO DO INSS E RAZÕES DE APELAÇÃO
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09/09/2016 18:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO EM 09/09/2016
-
06/09/2016 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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26/08/2016 12:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/08/2016 12:19
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA O MPF DIA 22/8/2016
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23/08/2016 10:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2016 17:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLUMES
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18/08/2016 17:37
OFICIO EXPEDIDO - OF. 3964/2016 AO INSS
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18/08/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/08/2016 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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16/08/2016 18:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR A RÉ DA SENTENÇA
-
16/08/2016 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2016 17:54
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
-
09/08/2016 16:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
08/08/2016 16:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/07/2016 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA DPU PELA CONVERSÃO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA ACUSADA
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22/06/2016 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA - Movimentação excluída em 19/07/2016 por PA3403 -
-
22/06/2016 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2016 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2016 11:56
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - COM 02 VOLUMES MEMORIAIS
-
06/06/2016 11:45
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - COMPLEMENTO
-
06/06/2016 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2016 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2016 17:09
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES VISTA
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13/05/2016 11:53
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/05/2016 11:50
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 20.***.***/2269-57 EXPEDIDO NESTA DATA
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10/05/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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09/05/2016 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Arbitro os honorários do defensor ad hoc em R$ 141,00. Oficie-se à SECAD. 2. Intimada a ré para constituir advogado no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-a de que, não o fazendo, serão os autos remetidos para a DPU, para de
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09/05/2016 18:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2016 18:01
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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09/05/2016 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF
-
06/05/2016 08:55
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
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02/05/2016 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 02/05/2016
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27/04/2016 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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27/04/2016 17:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - RE E TESTEMUNHAS
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27/04/2016 17:09
OFICIO EXPEDIDO - POLICIA FEDERAL 1920 2016
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27/04/2016 16:19
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 03 TESTEMUNHAS DO JUÍZO
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27/04/2016 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. EMBORA A CONTUNDÊNCIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE FALE POR SI, CONJUGADA COM DOCUMENTOS FALSOS, A DEFESA CONTROVERTE OS FATOS SUSTENTANDO QUE NÃO FOI JUDICIALIZADA A PROVA TESTEMUNHAL. NADA IMPEDE QUE O JULGADOR, POR FORÇA DO ART. 1
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06/04/2016 16:17
Conclusos para despacho
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29/03/2016 17:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - 01 VOLUME
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29/03/2016 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/03/2016 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELO ADVOGADO DO REU
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16/03/2016 15:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 01 VOLUME
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14/03/2016 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 14/03/2016
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09/03/2016 19:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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04/03/2016 16:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - INTIMAR A DEFESA PARA MEMORIAL
-
04/03/2016 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2016 17:47
CARGA: RETIRADOS MPF - VISTA À DEFESA PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
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03/03/2016 17:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA À DEFESA PARA APRESENTAR MEMORIAIS FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
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03/03/2016 17:45
Conclusos para despacho
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01/03/2016 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 14:33
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA MEMORIAL
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25/02/2016 19:15
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - OFICIO 015/2016 HC 80205320164010000
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22/01/2016 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Inicialmente, declaro encerrada a instrução ante a ausência de requerimento das partes de outras diligências. 2. Juntem-se os documentos apresentados pela defesa e já analisados pelo MPF. Decido. O pedido aduzido pela defesa
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22/01/2016 14:50
Conclusos para despacho
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22/01/2016 14:43
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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21/01/2016 14:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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21/01/2016 14:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/01/2016 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO MPF 01 VOLUME
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08/01/2016 13:00
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME CIENCIA AUDIENCIA
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08/01/2016 12:59
OFICIO EXPEDIDO - 004 E 008 2016 CRF E DPF
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08/01/2016 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - RE AUDIENCIA
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08/01/2016 12:29
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 01 REU
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18/12/2015 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INDEFERE PEDIDO DE REVOGACAO E DESIGNA AUDIENCIA
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18/12/2015 18:06
Conclusos para decisão- 01 VOLUME
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18/12/2015 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME
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18/12/2015 15:41
CARGA: RETIRADOS MPF - MANIFESTAÇÃO
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18/12/2015 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF SOBRE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
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18/12/2015 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
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09/11/2015 13:27
Conclusos para despacho - Movimentação excluída em 18/12/2015 por PA3403 -
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09/11/2015 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 84896 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - MARIA JOSE SOARES DE FREITAS
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05/11/2015 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2015 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/11/2015 13:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R. DESPACHO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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