TRF1 - 1006946-98.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 07:07
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 23:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2022 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:15
Juntada de réplica
-
21/09/2022 05:38
Juntada de contestação
-
20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MELO em 19/09/2022 23:59.
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22/08/2022 14:42
Juntada de réplica
-
19/08/2022 16:22
Juntada de contestação
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16/08/2022 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE SOUZA MELO - CPF: *26.***.*93-80 (AUTOR)
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21/06/2022 08:42
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA MELO em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:50
Conclusos para decisão
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01/04/2022 16:20
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2022 01:57
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1006946-98.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE SOUZA MELO REU: ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO I - A lide deduzida no presente feito não contempla em seu polo passivo quaisquer das pessoas jurídicas listadas no art. 109, I da Constituição Federal.
Assim, à primeira vista, não remanesce configurada a competência deste Juízo para análise e julgamento do feito.
II - Diante do exposto acima, a teor do art. 10 do CPC, determino a intimação do Autor para manifestação acerca da incompetência deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de declínio da competência em favor da Justiça Estadual.
III - Intime-se.
Cuiabá, 29 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/03/2022 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
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29/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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29/03/2022 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 11:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2022 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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