TRF1 - 1006927-92.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:34
Juntada de contestação
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30/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:19
Juntada de réplica
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20/09/2022 01:52
Decorrido prazo de WELLYNTON VINICIOS SOLIVO DE MAMANN em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 17:51
Juntada de contestação
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16/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
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16/08/2022 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a WELLYNTON VINICIOS SOLIVO DE MAMANN - CPF: *48.***.*34-68 (AUTOR)
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21/06/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2022 18:51
Conclusos para decisão
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04/04/2022 15:31
Juntada de emenda à inicial
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31/03/2022 01:57
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1006927-92.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLYNTON VINICIOS SOLIVO DE MAMANN REU: ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO I - A lide deduzida no presente feito não contempla em seu polo passivo quaisquer das pessoas jurídicas listadas no art. 109, I da Constituição Federal.
Assim, à primeira vista, não remanesce configurada a competência deste Juízo para análise e julgamento do feito.
II - Diante do exposto acima, a teor do art. 10 do CPC, determino a intimação do Autor para manifestação acerca da incompetência deste juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de declínio da competência em favor da Justiça Estadual.
I - Intime-se.
Cuiabá, 29 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT -
29/03/2022 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 19:49
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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29/03/2022 10:55
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2022 10:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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