TRF2 - 0118523-29.2015.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0118523-29.2015.4.02.5116/RJ AUTOR: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB RJ046590) DESPACHO/DECISÃO 1.Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. 2.Trata-se de ação ajuizada por TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL objetivando a declaração de nulidade das inscrições em DAU nºs 70 6 15 001003-06 e 70 2 15 000372-30.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I c/c inciso III, alínea "a" do CPC, homologo o reconhecimento da procedência em parte dos pedidos autorais e julgo procedente em parte a demanda para declarar a nulidade parcial das inscrições em DAU nºs 70 6 15 001003-06 e 70 2 15 000372-30, nos termos da fundamentação supra.
Em sede de cumprimento, deverá a União proceder aos ajustes e cálculos necessários à revisão do débito.
Custas e honorários periciais pela parte autora.
Deixo de condenar a União nos honorários advocatícios em relação à parte em que sucumbiu, conforme todo o alegado.
Ainda, condeno a autora nas custas, honorários periciais e em honorários advocatícios, estes os quais serão fixados proporcionalmente ao montante de tributo mantido.
Tais valores serão liquidados em cumprimento de sentença e serão arbitrados os percentuais com base nas faixas do §3º do art. 85 do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra.
Sentença sujeita a remessa necessária (art. 496 do CPC).
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I." 3.A parte autora apresentou recurso. 4.A Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora: "TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
IRPJ E CSLL.
TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL.
GLOSA DE DESPESAS. COMISSÃO, CERTIFICAÇÃO WT, LOCAÇÃO DE UNIDADE, FRETES PJ, SERVIÇOS NITSHORE.
PROVA PERICIAL.
COMPROVAÇÃO.
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA.
DESCONSIDERAÇÃO DE ALGUMAS RECEITAS.
PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO (PRL).
ART. 12 DA IN SRF Nº 243/2002. 1. Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação em face da sentença que homologou o reconhecimento da procedência em parte dos pedidos e julgou procedente em parte a demanda para declarar a nulidade parcial das inscrições em Dívida Ativa, condenando a autora nas custas, honorários periciais e em honorários advocatícios, fixados proporcionalmente ao montante de tributo mantido, liquidados em cumprimento de sentença e arbitrados os percentuais com base nas faixas do §3º do art. 85 do CPC, deixando de condenar União nos honorários advocatícios em relação à parte em que sucumbiu. 2. No tocante às despesas com: comissão, certificação WT, locação de unidade, fretes - PJ e serviços Nitshore e, em relação à parte da locação de equipamentos, a União reconheceu a procedência do pedido, chamando atenção apenas para o fato de que os documentos comprobatórios não foram apresentados no âmbito do processo administrativo fiscal, mas apenas no curso da presente demanda. 3. Os documentos acostados aos autos e a prova pericial evidenciaram que todas as despesas com comissões, certificação WT, locação de unidade, fretes - PJ e serviços Nitshore, escrituradas na contabilidade da apelante, restaram devidamente comprovadas. 4.
No entanto, relativamente à locação de equipamentos, após a elaboração do laudo pericial, a União chamou atenção para a ausência de documentos comprobatórios relativos a alguns lançamentos, os quais, de fato, não constam nos autos. A apelante, à sua vez, não infirmou tal alegação da apelada, nem durante o trâmite do feito no primeiro grau nem em sua peça de recurso, na qual se limitou a afirmar que tais despesas restaram comprovadas, sem mencionar especificamente as questionadas pela União. 5. Quanto ao preço de transferência, tal como defendido no recurso e salientado pelo perito: "A apuração do preço parâmetro deve considerar os cinco (5) tipos de receitas da autora, fato que não foi considerado pela autoridade fiscal no Termo de Verificação Fiscal", que não levou em conta as despesas decorrentes da disponibilização do CaBr₂ 14.54 em tanques armazenados em terra para a contratante (“Standby”) e da disponibilização do mesmo fluido em tanques instalados em embarcações (“Uso do produto embarcado”). 6.
Ainda conforme o laudo pericial: "Com base no art. 12 da IN/SRF 243/2002 pode ser afirmado que o preço praticado pela autora no ano de 2010 foi inferior ao preço parâmetro, não havendo que se falar em ajuste de preços de transferência ou superfaturamento na importação, razão pela qual nenhum ajuste na base de cálculo do IRPJ ou CSLL se fazia necessário à época", razão pela qual se conclui que foi indevida a glosa das despesas relativas ao preço de transferência feita no Termo de Verificação Fiscal, devendo ser provido o recurso quanto a esse aspecto. 7. Saliente-se que os equívocos apontados no lançamento não são suficientes para torná-lo nulo, tendo em vista que as inconsistências referidas pela apelante permitiram, justamente com a prova das despesas glosadas, a exclusão dos respectivos débitos do lançamento, devendo o mesmo ser mantido apenas com relação às despesas que não foram demonstradas (relativas à locação de equipamentos). 8.
A União deve ser condenada em honorários advocatícios, nos percentuais mínimos estabelecidos nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, observado o § 5º do mesmo dispositivo legal, devendo incidir tão somente sobre o valor dos débitos resultantes das despesas glosadas a título de Preço de Transferência. 9.
Em relação às demais despesas glosadas, não há como condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios, já que apenas nos autos do processo é que a parte autora trouxe prova das despesas, o que, inclusive, a motivou a reconhecer a procedência do pedido.
Nesse sentido, tal como destacado na sentença: "Conforme a parte autora deixou de apresentar os documentos que elucidaram a questão quando intimada pelo Fisco, entendo que não foi dada a oportunidade à União de conhecer da questão da forma correta." E ainda: "o lançamento tributário que se pretendeu anular foi realizado com base nas informações que a parte autora prestou equivocadamente e na ausência das que omitiu." 10.
Quanto às custas e aos honorários periciais, a União deve reembolsar a autora relativamente às referidas verbas na proporção que o valor do débito relativo às despesas com preço de transferência representa para o montante da dívida. 11.
Remessa necessária conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e parcialmente provida." 5Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, intime-se a parte autora para requerer aquilo que for de direito para prosseguimento da ação. 6.Prazo: 5 (cinco) dias. 7.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
12/09/2025 16:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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12/09/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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12/09/2025 16:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 13:59
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
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05/08/2025 09:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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14/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0118523-29.2015.4.02.5116/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB RJ046590) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/07/2025 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/07/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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10/07/2025 19:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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03/07/2025 12:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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03/07/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 06:55
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/06/2025 17:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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18/06/2025 14:01
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
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18/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 19:12
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 13:37
Juntado(a)
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0118523-29.2015.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 01185232920154025116/RJ)RELATOR: CLAUDIA NEIVAAPELANTE: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB RJ046590)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 06/06/2025 - Incluído em mesa para julgamento -
06/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 18:21
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 18:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
06/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
06/06/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/06/2025 15:13
Juntada de Petição
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 17:25
Juntado(a)
-
30/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 16:56
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/05/2025 16:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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30/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:49
Retirado de pauta
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 90
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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08/05/2025 01:59
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
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08/05/2025 01:57
Juntado(a)
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10/04/2025 20:19
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB09 -> SUB3TESP
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 21:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 10:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:26
Juntado(a)
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28/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/03/2025 14:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/03/2025 21:32
Juntada de Certidão
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27/03/2025 21:31
Retirado de pauta
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27/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:32
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b>
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24/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 11ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0118523-29.2015.4.02.5116/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: TETRA TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): WALDEMAR DECCACHE (OAB RJ046590) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
21/03/2025 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2025
-
21/03/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/03/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
-
21/03/2025 17:53
Remetidos os Autos - GAB09 -> SUB3TESP
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
23/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:05
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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19/09/2024 17:01
Alterado o assunto processual
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19/09/2024 13:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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27/04/2022 15:24
Distribuído por prevenção - Número: 50101892220214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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