TRF2 - 5129624-42.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026348-87.2025.4.02.9445/TRF (MARCIA MARILIA DOERING)
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31/08/2025 21:28
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026347-05.2025.4.02.9445/TRF (PATRICIA SOARES AGUIAR)
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31/07/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-65 processada no TRF2 com o no. 50263488720254029445/TRF (MARCIA MARILIA DOERING)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-65 processada no TRF2 com o no. 50263470520254029445/TRF (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
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30/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-65 processada no TRF2 com o no. 50263470520254029445/TRF (PATRICIA SOARES AGUIAR)
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21/07/2025 17:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-65
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5129624-42.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSAUTOR: PATRICIA SOARES AGUIARADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 13/06/2025 - Juntado(a) -
15/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 13:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-65
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31/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5129624-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA SOARES AGUIARADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao teor da decisão de ev. 27.1, cadastre-se o requisitório do valor discriminado na planilha de ev. 20.3, não impugnada pela UNIÃO (v. ev. 25.1 e 31.1), no importe de R$ 2.303,13 (dois mil, trezentos e três reais e treze centavos), atualizado até novembro de 2024.
São devidos honorários advocatícios, referentes ao ajuizamento da ação individualizada que visa ao cumprimento de título judicial formado em ação coletiva, atento à aplicação da Súmula 345 do STJ e ao julgamento do Recurso Especial 1.648.238-RS (RE.
Min.
Gurgel de Faria, Corte Especial, DJE 27/06/2018), sob a sistemática dos recursos repetitivos, os quais, atento ao disposto no art. 85, §§1º e 3º, I do CPC, hei por bem fixá-los em 10% (dez por cento) do valor descrito na planilha de ev. 20.3.
Outrossim, considerando o princípio da causalidade, cumpre à ré restituir à parte autora as custas adiantadas no ajuizamento da demanda executiva (v. ev. 1.11), ex vi do disposto no art. 14, III c/c §4º, da Lei nº 9.289/1996, sendo-lhe, todavia, dispensada de recolher as custas pendentes face à isenção prevista no art. 4º, I da da Lei nº 9.289/1996.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no patamar de 20% (vinte por cento), em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - SINDSPREV/RJ, CNPJ nº 32.***.***/0001-40, a incidir sobre o valor que será disponibilizado a parte autora, conforme requerido na petição inicial e no contrato de prestação de serviços advocatícios juntado no ev. 1.7. Cadastrados os requisitórios, dê-se nova vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, e não havendo oposição quanto aos requisitórios, retornem para o envio.
Enviados, o processo ficará sobrestado até que sejam disponibilizadas as verbas respectivas.
Recebida a notícia da realização dos depósitos dos requisitórios e, inexistindo impedimentos para o seu levantamento, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem novo requerimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 23:54
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 11:04
Decisão interlocutória
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01/04/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 14:51
Determinada a intimação
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21/11/2024 03:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 14:50
Determinada a intimação
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29/07/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/07/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2024 09:14
Determinada a intimação
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13/05/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 16:14
Decisão interlocutória
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03/04/2024 05:33
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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16/02/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 06:35
Alterado o assunto processual - De: Indenização / Terço Constitucional - Para: 1/3 de férias
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13/12/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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