TRF2 - 5003194-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/08/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003194-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: PATRICIA VIANNA DE ARAUJO FULY ADVOGADO(A): MARCELA GARCIA FERREIRA LEITE (OAB RJ129945) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARMANDO RODRIGUES SILVA JUNIOR INTERESSADO: CASA RODRIGUES RIO LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
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18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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14/07/2025 15:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 12:41
Juntada de Petição
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25/06/2025 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003194-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: PATRICIA VIANNA DE ARAUJO FULYADVOGADO(A): MARCELA GARCIA FERREIRA LEITE (OAB RJ129945) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
SISBAJUD.
PENHORA EM DINHEIRO.
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PARCELAMENTO FISCAL POSTERIOR À CONSTRIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de ativos financeiros contidos nas contas bancárias da executada.
Questão em discussão 2.
A matéria controvertida neste recurso limita-se à análise da legitimidade do bloqueio e penhora de ativos financeiros contidos nas contas bancárias da executada.
Razões de decidir 3.
A impenhorabilidade é exceção em nosso sistema processual e suas hipóteses estão elencadas em lei, art. 833 do CPC.
A legislação permite que, excepcionalmente, alguns bens indispensáveis à continuidade das atividades laborais, bem como valores não sejam abrangidos pela referida constrição.
Em tais casos, por ser exceção à regra, cabe ao executado demonstrar que o bem sobre o qual recaiu a constrição se encontra abrangido pela impenhorabilidade, sendo ônus dessa parte a referida prova. 4.
A regra do artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC, não é absoluta, tendo em vista que, em casos excepcionais, é possível haver a constrição da verba salarial, mas desde que seja observado o objetivo da norma legal, qual seja, seja assegurado valor suficiente para a "proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes" (STJ, Corte Especial, EREsp 1582475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 16/10/2018). 5.
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD ficará mantido na hipótese de a concessão do parcelamento fiscal ocorrer em momento posterior à constrição, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Inteligência do Tema 1.012 do STJ. 6.
A impenhorabilidade com base no inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil não foi matéria arguida nos autos de origem, tampouco analisada na decisão recorrida.
Trata-se de inovação recursal, motivo pelo qual não é cabível a sua apreciação por este E.
Tribunal, no presente recurso, sob pena de indevida supressão de instância. 7.
No caso em tela, não comprovado que os valores bloqueados configuram verbas de natureza alimentar, bem como que o bloqueio recaiu sobre valores de terceiros, relativos a depósitos de caução, advindos de contratos locação gerenciados pela agravante. 8.
Conclui-se, portanto, que a r. decisão agravada merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos, e os que ora se lhe acrescem, em observância à lei e à jurisprudência.
Dispositivo 9.
Agravo de Instrumento conhecido em parte.
Agravo desprovido, na parte em que foi conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE do agravo de instrumento e, na parte conhecida NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003194-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: PATRICIA VIANNA DE ARAUJO FULY ADVOGADO(A): MARCELA GARCIA FERREIRA LEITE (OAB RJ129945) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARMANDO RODRIGUES SILVA JUNIOR INTERESSADO: CASA RODRIGUES RIO LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2025 12:40
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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20/03/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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