TRF2 - 5042723-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b>
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 18:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 668
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11/09/2025 18:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/09/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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11/09/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 06:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 415,02 em 28/08/2025 Número de referência: 1374241
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042723-46.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARINA MENDONCA VIEIRA SILVAADVOGADO(A): JORGINA ILDA DEL PUPO (OAB ES005009)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
25/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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06/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 21:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042723-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARINA MENDONCA VIEIRA SILVAADVOGADO(A): JORGINA ILDA DEL PUPO (OAB ES005009)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) determinar a baixa definitiva da dívida objeto da presente demanda coma a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos, confirmando os efeitos da tutela deferida e condenar a Caixa Econômica Federal - Caixa na obrigação de providenciar a retirada/abster da negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito no que se refere à dívida informada aos autos;; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), , com juros de mora a contar da data da inscrição indevida e correção monetária a partir da data do arbitramento.
Os cálculos de atualização do valor do dano moral deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial do valor), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das obrigações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:12
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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16/04/2025 02:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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06/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:38
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02F)
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29/01/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:19
Declarada incompetência
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30/12/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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