TRF2 - 5084327-46.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 191, 192
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:05
Decisão interlocutória
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11/09/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 15:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-93
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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20/08/2025 14:02
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 173, 174
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: WALERIA DA COSTA SILVAADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração das autoras, com data atual e assinada por elas, de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, prossiga-se nos termos da decisão de evento 167. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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09/08/2025 07:39
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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25/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Evento 155.
NADA A PROVER. A requisição será enviada com informação de bloqueio, para condicionar o levantamento da verba requisitada à expedição de alvará em nome da inventariante.
Intime-se.
Após, voltem-me para envio das requisições. -
23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:02
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO Evento 146: INDEFIRO o pedido de expedição de RPV/Precatório em nome da inventariante. É que a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 10, prevê: "Art. 10: A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição." Por tal razão, o artigo 9º, VIII da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal assim dispõe: "Art. 9º Tratando-se de requisição de pagamento de juizado especial federal, o juiz, após o trânsito em julgado da sentença, expedirá o ofício requisitório, que indicará os seguintes dados: [...].
VIII - nome dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando forem advogados, peritos, incapazes, espólios, massas falidas, menores e outros;" A requisição será enviada com informação de bloqueio, para condicionar o levantamento da verba requisitada à expedição de alvará.
Suspenda-se o feito até o depósito. Com o depósito efetuado, expeça-se alvará(s) de levantamento. Após assinatura do alvará, o mesmo deverá ser imediatamente disponibilizado eletronicamente nos autos para fins de otimizar o saque pelo(s) beneficiário(s).
Para fins de levantamento dos alvarás, a parte autora ou o interessado obterá as instruções necessárias através do site da instituição bancária.
Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente.
Voltem-me os autos para envio das requisições.
Intime-se. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
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02/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 02/06/2025 - Juntado(a) -
02/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 18:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-75
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5084327-46.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANIA DA COSTA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093)REQUERENTE: REGINA MARIA DA COSTA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): JERRY ADRIANO DA SILVA (OAB RJ204093) DESPACHO/DECISÃO O art. 689 do CPC admite a habilitação nos autos do processo independentemente de sentença, se for promovida pelo cônjuge e/ou herdeiros necessários da parte falecida, cabendo-lhes comprovar tal condição.
Os documentos juntados no evento 119 demonstram que o requerente detém a condição de sucessor do(a) falecido(a) autor(a) originário(a). Assim, DEFIRO a habilitação do Espólio de REGINA MARIA DA COSTA SILVA, representado por sua inventariante VANIA DA COSTA SILVA, em substituição a(o) autor(a) Regina Maria da Costa Silva. À Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar no polo ativo da relação processual o(s) nome(s) do(s) ora habilitado(s), conforme documentos dos eventos 98 e 119.
Noutro giro, diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos do evento 85, no valor de R$ 83.684,82 (oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), elaborados pela secretaria do juízo, eis que estão em consonância com o julgado.
Prossiga-se a execução com o cadastramento das requisições de pagamento. Após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF - 2ª Região.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
Intimem-se.
VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 De 19 a 23/05/2024 -
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:38
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WALERIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte REGINA MARIA DA COSTA SILVA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:29
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/01/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:02
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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16/01/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:31
Determinada a intimação
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21/12/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:39
Juntada de Petição
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11/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/09/2024 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 15:57
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 18:39
Juntado(a)
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26/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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09/08/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2024 14:08
Juntada de Petição
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26/07/2024 11:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/07/2024 18:41
Juntada de Petição
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24/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 08:26
Determinada a intimação
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23/07/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
04/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 11:56
Determinada a intimação
-
03/07/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 20:38
Determinada a intimação
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23/05/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/05/2024 08:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIOJE08
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17/05/2024 08:30
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2024
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:24
Conhecido o recurso e não provido
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17/04/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 16:48
Juntada de Petição
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09/05/2023 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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09/05/2023 15:53
Determinada a intimação
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09/05/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 13:49
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
16/03/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 19:49
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/03/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/03/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2023 11:07
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Petição
-
16/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/12/2022 12:35
Juntada de Petição
-
15/12/2022 12:27
Juntada de Petição
-
15/12/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/12/2022 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/11/2022 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2022 15:22
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/11/2022 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2022 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 23:59
Concedida a tutela provisória
-
21/11/2022 19:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2022 19:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE06S para RJRIOJE08F)
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:49
Determinada a intimação
-
09/11/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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